quarta-feira, 2 de outubro de 2019

JUIZ NEGA HABEAS CORPUS AO MOTORISTA QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE NO JARACATI

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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (1º) habeas corpus impetrado pela defesa de Victor Yan Barros de Araújo, 25,  motorista que perdeu o controle do veículo na Avenida Carlos Cunha, capotou e caiu num barranco, matando quatro pessoas que estavam em uma festa no local, além do próprio amigo, Mauriccio Andrei Soares (saiba mais).
O crime ocorreu no início de setembro.
No pedido, a defesa do acusado questionou a veracidade do teor do termo de constatação de sinais de embriaguez – feito pelos policiais militares que atenderam a ocorrência – e apontou que laudo emitido por médica legista não constatou “sinais clínicos de embriaguez alcoólica” (relembre). E pediu revogação do decreto de prisão – o que já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No seu despacho, no entanto, Nefi Cordeiro destacou pontos do decreto de prisão preventiva que corroboram o relato policial de embriaguez ao volante e ponderou que, mesmo tendo sido acusado de homicídio culposo, Victor Yan deve permanecer preso em virtude da gravidade da sua conduta ao volante.
“Como se vê, expôs o decreto prisional fundamentação que, em análise superficial, deve ser considerada idônea, porquanto baseada na gravidade concreta da conduta do paciente que, após a ingestão de bebidas alcóolicas, fez uso de seu carro em alta velocidade e ocasionou acidente, resultando na morte de quatro pessoas e lesão corporal em outras cinco. Assim, embora na modalidade culposa, não se pode ter por ora como certa a ausência de gravidade concreta, pelas indicadas circunstâncias do fato. Não é claramente ilícita, pois, a denegação da liminar na origem”, argumentou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Por Gilberto Leda

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