Em sessão realizada nesta quinta-feira (03), o Tribunal do Júri da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar reconheceu a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado (duplo) pelo acusado Pablo Martins Silva, cometido contra dois trabalhadores da CEMAR em janeiro deste ano, no município de Paço do Lumiar. Face ao veredito do Conselho de Sentença, o juiz titular da unidade, Carlos Roberto Gomes Oliveira de Paula, presidindo a sessão, fixou a pena em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mantendo a prisão preventiva do acusado.
O júri também reconheceu a autoria e materialidade do crime de corrupção de menores, em concurso material. A sessão do Júri Popular aconteceu no Fórum de Paço do Lumiar, com a participação de representantes do Ministério Público Estadual – acusação – e da Defensoria Pública Estadual – defesa do acusado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, o crime aconteceu em 15 de janeiro deste ano, quando os dois funcionários da concessionária estavam realizando diligências no conjunto Sítio Natureza, que fica próximo ao Maiobão, em Paço do Lumiar. As vítimas efetuaram o desligamento de energia elétrica da casa do acusado, fato este que teria desencadeado o crime. Segundo a denúncia, o acusado teria ameaçado e discutido com os dois funcionários.
Após o desentendimento, os funcionários continuaram as diligências na área. Nesse momento, o acusado teria ido até a casa de um chefe da facção da qual seria integrante em busca de uma arma de fogo. Ele, então, teria convidado seu irmão menor de idade para irem em busca dos funcionários. Após procurarem, Pablo e o irmão encontraram o carro estacionado em outra rua, momento em que o acusado se aproximou e teria disparado contra o motorista do carro. Ato contínuo, ele teria entregue a arma ao menor e pedido para ele atirar no outro funcionário, que também morreu no local.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça
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