terça-feira, 4 de junho de 2019

COMBUSTÍVEL TEM QUEDA NACIONAL, MAS NO MARANHÃO, O GOVERNADOR FAZ ELE SUBIR ANTES DE CHEGAR AOS POSTOS

Resultado de imagem para FLÁVIO DINOA Petrobras anunciou sexta-feira (31 de maio) da semana passada uma redução de 7,2% nos preços da gasolina e de 6,0% no de óleo diesel praticados nas refinarias, isto é, na entrega para as distribuidoras. Com a redução, o preço da gasolina, segundo a Petrobras, passou a ser entregue nas distribuidoras de São Luís a R$ 1,6477; do óleo diesel, R$ 2,0441; e do diesel S10, R$ 2,0651.

Desde o anúncio, há uma expectativa dos consumidores sobre quando e quanto a redução será levada para as bombas dos postos, mas o que poucos sabem é que, na mesma data em que passou a ser praticado o desconto da Petrobras, o Governo do Estado, segundo Ato Cotepe Nº 12, elevou os preços de referência dos combustíveis, isto é, os valores por ele arbitrado para cobrança do ICMS.

No mês de maio, o imposto da gasolina comum era calculado sobre R$ 4,347, e este mês passou para R$ 4,539, isto é, R$ 0,19 a mais. O óleo diesel S10, que tinha preço de referência R$ 3,69 passou para R$ 3,77, ou seja, aumento de R$ 0,8; do diesel comum, passou de R$ 3,60 para R$ 3,71, R$ 0,11 a mais.

De acordo com o último levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio da gasolina, em São Luís, no mês de maio, foi de R$ 4,54, podendo ser encontrado de R$ 4,29 a R$ R$ 4,89, mas independentemente do quanto é praticado na bomba, ou seja, por quanto o consumidor paga, o ICMS incide sobre o valor arbitrado pelo Estado, cobrança que é feita na fonte, antes do produto chegar aos postos.

Eis a íntegra do Ato Cotepe que fixa os novos preços dos combustíveis para cobrança do ICMS:

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 24 DE MAIO DE 2019

Publicado no DOU dia 27.05.2019

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100526/2019-56,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:




Por Aquiles Emir

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