segunda-feira, 27 de maio de 2019

PROGRAMA "MAIS ASFALTO SONRISAL" DE FLÁVIO DINO É DENUNCIADO À JUSTIÇA DO DF

 


O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) do Maranhão forneça a lista completa das “empresas contratadas para prestação de serviços no âmbito do Programa Mais Asfalto” arroladas em uma ação popular protocolada no início do mês pelo senador Roberto Rocha (PSDB).

O Governo do Maranhão deve fornecer, ainda, cópias de todos os editais de licitação e dos contratos firmados.

À Justiça do DF, Rocha pede que o governador Flávio Dino e o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, ambos do PCdoB, devolvam “todo o dano patrimonial causado ao erário público e à coletividade que venha a ser apurado”, estimado na ação em aproximadamente R$ 50 milhões.

De acordo com o tucano houve uso eleitoral indevido do programa no ano de 2018 e, como resultado, péssima qualidade de serviços de asfaltamento.

Segundo notícias veiculadas nos órgãos de imprensa e registros fotográficos ora reproduzidos em anexo, todas as vias públicas que, supostamente, deveriam ter sido devidamente pavimentadas ou “melhoradas” com a implantação do “Programa Mais Asfalto” encontram-se intrafegáveis e, visivelmente, as condições das obras entregues à população são simplesmente deploráveis, com material de péssima qualidade, com o esfarelamento instantâneo na faixa de domínio (base física sobre a qual assenta uma rodovia), haja vista não apresentarem uma espessura mínima na capa do asfalto e, manifestamente, serem incondizentes, v.g., com o crédito de mais de R$ 50 milhões, contratado junto ao Banco do Brasil S.A., pela Medida Provisória n° 268, de 02 de fevereiro de 2018 (DOEMA 02/02/2018), para aplicação no referido Programa Estadual”, destacou.

Rocha ressalta no processo que não é contra o programa “Mais Asfalto”, mas combate o que considera desvio de finalidade.

“NÃO SE QUESTIONA, aqui, especificamente, o “Programa Mais Asfalto”, propriamente dito, o qual, em princípio, “consiste no melhoramento e na pavimentação dos logradouros, ruas, avenidas e estradas vicinais que compõem a malha viária dos municípios maranhenses que estejam em estado de precariedade ou que sejam corredores de transporte”, mas sua indevida utilização, pelos gestores demandados, para angariar apoio político, em ano de
eleições (2018), com recursos públicos, mediante a prática de barganha eleitoral. Igualmente, questionam-se os péssimos serviços de pavimentação executados”, completou.

A denúncia do Blog do Gilberto Léda sobre a rápida deterioração da MA-315, por exemplo, integra do arcabouço probatório anexado ao caso pelo senador.


Por Gilberto Léda

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