Um contrato de R$ 3 bilhões por um prazo de 20 anos, mantido desde 2012, mesmo com falhas insanáveis. No quarto episódio da série “Reciclagem” – iniciada pelo blog da jornalista Itamargarethe que está em manutenção, mas que terá continuidade pelos blogs do César Durans e Ilha Rebelde.com, em parceria com o site Maranhaodeverdade.com, vamos destacar sete ilegalidades que elencaram a denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela ex-vereadora Rose Sales sobre problemas na licitação de nº 020/2011.
Além disso, também chama a atenção alguns pontos levantados pelo procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira, hoje exercendo a função de procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), nos autos do processo que versa sobre irregularidade que resultou na contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa, para execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos em São Luís, com implantação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Ribeira.
A reportagem de hoje tem como base o Parecer nº 430/2013 e o Acórdão PL – TCE de nº 173/2016, referente ao processo nº 11040/2011 – apenso nº 8131/2014, referente ao exercício financeiro de 2011, tendo como denunciado o município de São Luís/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Na época, a denúncia formulada pela parlamentar, foi acolhida com o parecer do Ministério Público de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do relator – conselheiro Edmar Serra Cutrim, preenchendo os pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 40 e 41, caput da lei 8.258/2005. Além disso, decidiram, ainda, aplicar multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao prefeito João Castelo e juntada da denúncia à tomada de contas da SEMOSP.
A denúncia que o TCE aceitou foi instruída com o edital da concorrência e alguns anexos com um documento produzido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Do teor da denúncia, a Unidade Técnica do órgão destacou sete pontos:
1) identidade do edital da mencionada concorrência em relação ao edital divulgado pela Prefeitura Municipal de Cotia-SP;
2) a instituição que realizou o estudo e o projeto do objeto licitado não tem afinidade com a área de conhecimento preeminente em questão;
3) a construção de um aterro sanitário no Município de Rosário-MA que, aparentemente, é o mesmo mencionado no edital da Concorrência em questão;
4) o valor estimado para a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Orgânicos esta superfaturado e a implantação deste não é economicamente viável;
5) a justificativa para a desativação do Aterro do Ribeira constitui-se óbice à execução do objeto licitado;
6) a estimativa de coleta de resíduos de construção civil está equivocada e é incompatível com a legislação em vigor que disciplina a coleta desta espécie de resíduo;
7) os estudos de viabilidade econômica do projeto não estão balizados em critérios objetivos, sólidos e coerentes com a legislação brasileira, com o mercado e com as práticas financeiras correntes.
A prefeitura apresentou defesa impugnando todos os pontos levantados acima, mas sem anexar qualquer documentação que pudesse contestar os fatos.
Diante do exposto, o procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira afirmou no Parecer nº 430/2013 que havia necessidade de aprofundamento da instrução e, por isso, se manifestou no sentido de que o Município de São Luís fosse oficiado para que informasse se a Concorrência Pública nº 020/2011/CPL havia sido concluída, homologada e resultado da contratação do objeto previsto no edital respectivo.
Além disso, também determinou que caso tenha ocorrido a contratação, seja determinada a realização de levantamento para fixar os pontos a serem objeto de fiscalização pelo TCE e por fim, pediu que caso não tenha ocorrido a contratação, retornem os autos para que este órgão ministerial manifeste-se conclusivamente.
5º CAPÍTULO DA SÉRIE
No quinto capitulo da série “Reciclagem”, que vai ao ar na sexta-feira (03), será evidenciado a implantação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Ribeira num município distante de São Luís e que resultou no encardimento do transporte de resíduos. As denúncias podem ter como saldos uma pilha de processos judiciais, algumas condenações em primeira instância e muito dinheiro bloqueado para tentar ressarcir os cofres públicos.
OUTRO LADO EM SILÊNCIO
Muito embora tenha sido informada da série iniciada na semana passada, com mais de 72h de antecedência, através de um e-mail com 19 perguntas, enviado na segunda-feira (22), na qual constava que o dedilane seria às 18h do dia seguinte (23), e não ter exercido o direito de resposta e/ou ampla defesa, desde já, o espaço permanece aberto para a SLEA, caso queira se pronunciar, do contrário, os questionamentos poderão ser feitos em juízo.
CONTRATO SERÁ QUESTIONADO
O contrato do lixo consome a maior parte do orçamento que a prefeitura recebe, ou seja, trata-se de uma grande fatia do que é arrecadado pelo governo municipal. Por conta disso, os advogados que questionam judicialmente a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, não descartam também protocolar outra ação popular pedindo à justiça o bloqueio dos recursos para ressarcir os cofres públicos e a suspensão do contrato até julgamento do mérito.
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