O primeiro de doze pedidos para cassar o mandato do prefeito Edivaldo Júnior foi protocolado na Câmara de Vereadores de São Luís. O documento foi entregue na manhã desta segunda-feira (13) mas, por enquanto, não foi admitido pela Mesa Diretora da Casa.
A acusação apresentada pelo advogado Pedro Michel Serejo, que é professor da Universidade Federal do Maranhão, cita supostas irregularidades a assinatura de um Termo de Reconhecimento de Divida, em maio de 2015. O texto acusa a gestão municipal de praticar um “ato comparado a uma operação de crédito à revelia da Câmara”.
DATA HISTÓRICA
O dia 13 de maio foi escolhido pelo causídico para protocolar o documento por representar uma data histórica para o Brasil, quando se comemora o dia em que a princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança assinou a chamada Lei Áurea, abolindo a escravatura, também entrou para os anais em São Luís, cidade fundada pelos franceses e que no próximo dia 08 de setembro estará completando 407 anos de fundação. Além disso, nesta data, os católicos celebram Nossa Senhora de Fátima, enquanto os umbandistas comemoram preto velho.
Em um fato inédito na histórica política do Maranhão, o advogado avaliou o primeiro pedido de impeachment do prefeito. “Neste momento, estou fazendo o que os vereadores eleitos para representar o povo de São Luís deveriam ter feito há tempos, digo, fiscalizar os atos da gestão a fim de resguardar o erário público, já que essa é a função precípua do legislativo”, afirmou o autor do pedido.
Acompanhado de um grupo de advogados, o causídico chegou à CMSL por volta das 10:00hs, e após protocolar o documento, concedeu entrevista e distribuiu à imprensa cópia dos pedidos. “Inúmeras irregularidades na gestão municipal estão vindo à tona, razão pela qual serão ajuizados, há exemplo da Ação Popular, outros pedidos tanto nesta Casa quanto na Justiça”, asseverou Serejo.
O presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho, também filado ao PDT, portanto, aliado de proa do prefeito Edvaldo, e o parlamentar mais jovem a comandar o Palácio Pedro Neiva de Santana, ou seja, com muito pouca experiência, precisará de muita sabedoria para gerenciar um turbilhão desta magnitude. Na balança pelo poder, de um lado, o presidente colocará o projeto pessoal de suceder Edvaldo, já que seria o candidato em 2020 do partido, e do outro, o desgaste à imagem da Casa e dos vereadores que, ano que vem, enfrentarão uma difícil eleição para renovação dos seus respectivos mandatos.
Não é novidade que, em tese, o prefeito Edvaldo tenha a maioria dos 31 vereadores, contudo, apenas em tese, pois para quem acompanha os bastidores político no Legislativo Municipal, o desgaste da Gestão Municipal nunca esteve tão grande. Diariamente, vereadores sobem à tribuna para reclamar do tratamento que vem sendo dispensando ao colegiado por parte do Executivo, o que já começa causar constrangimento ao presidente Osmar que, em um futuro não muito distante, precisará mostrar a cara, evidenciando qual o lado escolherá para representar, se Legislativo ou Executivo.
FUNDAMENTO JURÍDICO
Consta no pedido, que a assinatura do termo de confissão da dívida, para pagamento de R$ 89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e o valor já pago de R$ 38.020.793,36 (trinta e oito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), não preencheram os requisitos elencados no arts. 15 a 17 da LRF, quais sejam, estimativas do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, vez que o reconhecimento e o parcelamento de dívidas, como relatado no tópico primeiro se equiparam a operação de crédito (artigo 29, §1º, LRF).
O artigo 29, III, § 1º da Lei Complementar 101 – é a base jurídica para o pedido contra o gestor. O caput do artigo aduz que “para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições, no seu inciso terceiro, que a operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
“Vê-se claramente, pelo demonstrado supra que a ausência de autorização legislativa, desaguou na consumação de múltiplos atos infringentes as leis já descritas, como também decreto lei 201/1967 art. 1º, Inc. VIII, XX e art. 4º, Inc. VII, que merecem a observância e o deferimento desta d. Câmara Legislativa, pois o desiderato desta exordial visa defender os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, a probidade administrativa e o interesse público sobre o privado, a supremacia do interesse público e a coletividade municipal”, questionou o autor.
Entre outros pedidos, além do recebimento e processamento da presente denúncia, com base na Constituição Federal e Lei 1.079/50, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, foi pedido, após manifestação da Procuradoria, “que seja a denúncia lida na primeira sessão e submetida sua aceitação ao plenário desta Casa Legislativa, caso aceita, seja constituída, na mesma sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos, para que após instalação da CPI, seja notificado o Senhor Prefeito para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas; e após apresentação da defesa, seja emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo o feito ao plenário, pois sendo votado o prosseguimento da denúncia, seja determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas”.
O advogado, que já saiu vitorioso em duas ações populares, inclusive uma contra o Governo do Estado, em 2006, na gestão do então governador José Reinaldo Tavares, quando questionou a nomeação de professores e derrubada de edital de contratação temporária, está otimista quanto ao pleito, muito embora saiba que essa decisão será muito mais política do que jurídica. “Sabemos do comprometimento político dos membros desta Casa, mas sou operador do direito e ainda acredito na Justiça, por isso não tenho dúvida que o nosso pleito será atendido, a população protegida e o erário resguardado”, finalizou o advogado.
Fonte: Ilha Rebelde
Nenhum comentário:
Postar um comentário