Foi protocolado na Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta terça-feira (21), um novo pedido de impeachment do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT). A denúncia, feita pela advogada Daniele Leticia Ferreira, foi registrada um dia após a Casa rejeitar o primeiro pedido de afastamento enviado ao parlamento ludovicense pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo acusando o chefe do executivo de praticar operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa.
A acusação mais recente teve como fundamento jurídico o contrato de nº 046/2012, da Parceria Público-Privada (PPP), pelo prazo de 20 anos, no valor de quase R$ 3 bilhões de reais, firmado entre a Prefeitura de São Luís e a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta e transporte de resíduo sólido na capital maranhense.
O contrato, embora não tenha sido assinado pelo prefeito Edvaldo, foi recepcionado em 2013, mesmo após auditoria realizada nos contratos assinado pela gestão anterior. A PPP, segundo arguiu a advogada, possui irregularidades que saltam aos olhos de qualquer leigo, quanto mais aos olhos de técnicos.
“As responsabilidades sobre a manutenção deste contrato, tanto no Poder Legislativo assim como no Poder Judiciário, o que será nosso próximo passo, o questionamento via justiça, precisam ser apuradas. São fatos que afrontam a legislação vigente, e que o prefeito se manteve inerte, pois não preservou o interesse público e nem garantiu a supremacia do interesse público”, disse a advogada.
No pedido ajuizado, demonstrou-se que a empresa SLEA-SPE assinou o contrato de PPP, mesmo o certame tendo sido vencido pela Vital Engenharia. Está sendo a SLEA, uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz, responsável pela prestação do serviço, na sua integralidade.
“A SLEA assinou o contrato 046/2012, mesmo não tendo sido submetida aos requisitos exigidos na lei 8.666/93, firmou um contrato bilionário, sem motivação que justiçasse a cessão de direitos e/ou subcontratação, assim sendo, não poderia o prefeito desta grande ilha adotar a inércia, deveria sim, ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o mesmo”, alega a autora.
Na peça acusatória, Danielle que também professora universitária, afirma que Edivaldo agiu com omissão e negligencia com o bem coletivo e o interesse do município ao manter o contrato com as irregularidades destacadas.
“Ao manter o contrato 046/2012, o prefeito agiu com omissão e negligencia com o bem coletivo e o interesse do município de São Luís/MA. As irregularidades estão sendo demonstradas ao longo desta exordial. A atitude amolda-se ao que prescreve o art. 4º. Inc. VIII do decreto lei 201/1967 desta República, ou seja, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, arguiu.
Após ser protocolado o pedido, a advogada concedeu entrevista à imprensa e disponibilizou cópia do pedido protocolado. É oportuno ressaltar, ainda, que diante das inúmeras irregularidades, este foi o segundo dos 12 pedidos que serão apresentados naquele Parlamento.
“Iremos retornar para protocolar outros pedidos até que os vereadores nos escutam e resolvam apurar o que estamos denunciando. São fatos graves e que precisam ser respondidos à sociedade”, finalizou a advogada.
FATO INÉDITO
Diante das inúmeras denúncias envolvendo a gestão do prefeito Edvaldo Holanda Júnior (PDT), na última segunda-feira (13), o advogado Pedro Michel Serejo, que é professor universitário, acompanhando de um grupo de juristas, protocolou junto ao Legislativo Municipal, o primeiro pedido de impeachment do prefeito.
Em um fato inédito, pois pela primeira vez na histórica da capital maranhense, um cidadão representou pelo afastamento do gestor municipal. O advogado Pedro Michel que também é autor da ação popular que já tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum Desembargador Sarney Costa, usou como fundamento na Constituição Federal e na Lei 1.079-50.
Do Blog Ilha Rebelde
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