terça-feira, 21 de maio de 2019

IMPEACHMENT DE EDIVALDO:

EM MENOS DE UMA SEMANA, O SEGUNDO PEDIDO É PROTOCOLADO


Foi protocolado na Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta terça-feira (21), um novo pedido de impeachment do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT). A denúncia, feita pela advogada Daniele Leticia Ferreira, foi registrada um dia após a Casa rejeitar o primeiro pedido de afastamento enviado ao parlamento ludovicense pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo acusando o chefe do executivo de praticar operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa.

A acusação mais recente teve como fundamento jurídico o contrato de nº 046/2012, da Parceria Público-Privada (PPP), pelo prazo de 20 anos, no valor de quase R$ 3 bilhões de reais, firmado entre a Prefeitura de São Luís e a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta e transporte de resíduo sólido na capital maranhense.

O contrato, embora não tenha sido assinado pelo prefeito Edvaldo, foi recepcionado em 2013, mesmo após auditoria realizada nos contratos assinado pela gestão anterior. A PPP, segundo arguiu a advogada, possui irregularidades que saltam aos olhos de qualquer leigo, quanto mais aos olhos de técnicos.

“As responsabilidades sobre a manutenção deste contrato, tanto no Poder Legislativo assim como no Poder Judiciário, o que será nosso próximo passo, o questionamento via justiça, precisam ser apuradas. São fatos que afrontam a legislação vigente, e que o prefeito se manteve inerte, pois não preservou o interesse público e nem garantiu a supremacia do interesse público”, disse a advogada.

No pedido ajuizado, demonstrou-se que a empresa SLEA-SPE assinou o contrato de PPP, mesmo o certame tendo sido vencido pela Vital Engenharia. Está sendo a SLEA, uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz, responsável pela prestação do serviço, na sua integralidade.

“A SLEA assinou o contrato 046/2012, mesmo não tendo sido submetida aos requisitos exigidos na lei 8.666/93, firmou um contrato bilionário, sem motivação que justiçasse a cessão de direitos e/ou subcontratação, assim sendo, não poderia o prefeito desta grande ilha adotar a inércia, deveria sim, ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o mesmo”, alega a autora.

Na peça acusatória, Danielle que também professora universitária, afirma que Edivaldo agiu com omissão e negligencia com o bem coletivo e o interesse do município ao manter o contrato com as irregularidades destacadas.

“Ao manter o contrato 046/2012, o prefeito agiu com omissão e negligencia com o bem coletivo e o interesse do município de São Luís/MA. As irregularidades estão sendo demonstradas ao longo desta exordial. A atitude amolda-se ao que prescreve o art. 4º. Inc. VIII do decreto lei 201/1967 desta República, ou seja, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, arguiu.

Após ser protocolado o pedido, a advogada concedeu entrevista à imprensa e disponibilizou cópia do pedido protocolado. É oportuno ressaltar, ainda, que diante das inúmeras irregularidades, este foi o segundo dos 12 pedidos que serão apresentados naquele Parlamento.

“Iremos retornar para protocolar outros pedidos até que os vereadores nos escutam e resolvam apurar o que estamos denunciando. São fatos graves e que precisam ser respondidos à sociedade”, finalizou a advogada.

FATO INÉDITO
Diante das inúmeras denúncias envolvendo a gestão do prefeito Edvaldo Holanda Júnior (PDT), na última segunda-feira (13), o advogado Pedro Michel Serejo, que é professor universitário, acompanhando de um grupo de juristas, protocolou junto ao Legislativo Municipal, o primeiro pedido de impeachment do prefeito.

Em um fato inédito, pois pela primeira vez na histórica da capital maranhense, um cidadão representou pelo afastamento do gestor municipal. O advogado Pedro Michel que também é autor da ação popular que já tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum Desembargador Sarney Costa, usou como fundamento na Constituição Federal e na Lei 1.079-50.

Do Blog Ilha Rebelde

Nenhum comentário:

Postar um comentário