sexta-feira, 24 de maio de 2019

FLÁVIO DINO VAI AO STF PARA SE NEGAR A FORNECER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO À POPULAÇÃO

Governador do Maranhão aderiu a um recurso extraordinário interposto na corte suprema para não custear o tratamento de um paciente à base de canabidiol

Flávio Dino e outros governadores em abriram diálogo com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sobre judicialização da saúde

Por determinação do governador Flávio Dino (PCdoB), o Estado do Maranhão aderiu a uma
medida judicial adotada por São Paulo e tornou-se parte signatária de um recurso extraordinária interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser mais obrigado a fornecer a pessoas doentes medicamentos de alto custo não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O recurso tem como relator o ministro Marco Aurélio Melo e chegou a ser incluído na pauta do plenário esta semana, mas não foi julgado.

Inicialmente, o autor do Recurso Extraordinário (RE) 1165959, com pedido de repercussão geral, foi o Estado de São Paulo. A mais próspera unidade da federação recorreu à corte suprema para não custear o tratamento à base de medicamentos do paciente Natan Dantas Santos, representado por Paula Alexandra Ferreira Dantas.

A intenção do governo paulista com a interposição do recurso é derrubar o acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que obriga o Estado a fornecer ao enfermo o medicamento, mesmo não sendo este registrado pela Anvisa. O Estado de São Paulo alega ofensa aos artigos 196, 197 e 200, incisos I e II, da Constituição Federal e sustenta que o paciente busca forçar o poder público estadual a fornecer-lhe medicamento (canabidiol-hemp oil) não aprovado pela Anvisa, o que implica reconhecer que se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas.

Alto Custo

Aponta ainda que, por se tratar de medicamento importado, seu custo é extremamente elevado. O paciente defende que a efetivação do direito à saúde garantido na Constituição se ampara na competência comum e na responsabilidade solidária entre União, estados e municípios e afirma que a Anvisa já autorizou o fornecimento do medicamento em questão.

Foram admitidos, como terceiros, a União e os estados do Acre, Alagoas, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Fonte: OEstado

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