Torcedores estrangeiros envolvidos em episódios de violência não poderão entrar no Brasil durante o período da Copa América 2019, que começa no dia 14 de junho, com a partida entre as seleções do Brasil e da Bolívia, no Estádio do Morumbi, em São Paulo, e vai até o jogo final no dia 7 de julho, no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. A decisão consta de portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, os órgãos de controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração estão instruídos a impedir a entrada no país de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvida com violência em estádios”.
Reconhecimento facial – Para aumentar ainda mais a segurança nos estádios, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) vai utilizar o sistema de reconhecimento facial para identificação de torcedores nos seis estádios onde serão disputadas as partidas.
De acordo com o gerente de Segurança do Comitê Organizador Local da Conmebol, Hilário Medeiros, esse será o primeiro evento no Brasil a trabalhar com o reconhecimento facial.
“Vamos deixar um banco de dados que será abastecido com informações de todo o mundo. Trabalhamos em parceria com os órgãos de segurança pública e a Interpol [organização internacional que ajuda na cooperação de polícias de diferentes países] para impedir que um indivíduo indesejado, que já tenha ou possa vir a causar distúrbios, entre nos estádios e perturbe o torcedor”, explicou.
Medeiros disse que, além da utilização do sistema de reconhecimento facial para coibir a presença de vândalos ou pessoas foragidas da Justiça nos estádios, um efetivo de 10 mil agentes de segurança privada será contratado pelo Comitê Organizador Local para o policiamento dentro dos estádios.
A Copa América Brasil 2019 será disputada em cinco cidades-sede: Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, com a participação de 12 seleções, sendo dez da América do Sul: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela; e duas convidadas: Catar e Japão.
Eis a íntegra da portaria assinada pelo ministro Sérgio Moro:
PORTARIA Nº 522, DE 9 DE MAIO DE 2019
Estabelece instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvida com violência em estádios” durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 10, 11 e 45 da Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvida com violência em estádios” durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
Art. 2º Os servidores com atuação no controle fronteiriço e em atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração aplicarão a medida de impedimento de ingresso no território nacional a todo estrangeiro cujo nome conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvido em violência em estádios”, durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019.
Parágrafo único. No caso de ocorrência da situação descrita no caput deste artigo, o servidor adotará o procedimento constante na Instrução Normativa nº 72/2013 – DG/DPF, de 5 de junho de 2013.
Art. 3º A aplicação das medidas previstas nesta Portaria não afastará a incidência de mecanismos de cooperação jurídica internacional pertinentes, nem prejudicará o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo País.
Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria não afastam os demais casos de impedimento de ingresso no País estabelecidos na legislação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade até 7 de julho de 2019.
SÉRGIO MORO
(Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário