Estão abertas, a partir desta quarta-feira (1º), as inscrições para a terceira edição do Programa Parlamento Estudantil Maranhense 2019, executado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, em convênio com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). As inscrições podem ser feitas por meio do hotsite http://www.al.ma.leg.br/parlamento-estudantil/ e se estendem até o dia 12 de agosto.

Serão selecionados os 22 melhores projetos de lei para participar do Parlamento Estudantil, sendo levado em consideração a técnica e o conteúdo. A divulgação do pré-resultado dos selecionados será no dia 30 de agosto e, o resultado final, no dia 16 de setembro. A culminância do programa será no dia 29 de novembro, no Plenário Nagib Haickel. “A Seduc fará a seleção inicial e irá nos encaminhar 42 projetos. Aqui, concluiremos a seleção, com os 22 projetos de lei que irão participar do programa”, explicou o consultor-geral da Alema, Aristides Lobão.

Requisitos – O Parlamento Estudantil Maranhense será constituído por 22 Deputados Estudantes, selecionados entre os alunos devidamente matriculados nas escolas públicas e privadas do Maranhão, frequentando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio ou, ainda, o 2º, 3º ou 4º do Ensino Técnico Integrado com o Ensino Médio. Os estudantes deverão ter entre 16 a 22 anos de idade completos até a data do evento.

A inscrição se dará através do preenchimento de uma ficha, juntamente com apresentação de um projeto de lei nas áreas de Cultura, Educação, Esporte, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Saúde e Segurança Pública. Não serão aceitos projetos que não estiverem enquadrados nestas áreas.

No ato da inscrição deverão ser enviadas a cópia do documento de identidade do estudante e a declaração escolar de que está cursando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio ou frequentando o 2º, 3º ou 4º do Ensino Técnico Integrado com o Ensino Médio. Também deverá ser preenchido e encaminhado o Termo de Autorização do Responsável Legal do estudante menor de 18 anos e cópia do documento de identidade do responsável. A falta de qualquer um desses documentos ensejará o indeferimento da inscrição.