O ministério da Economia divulgou nesta quarta-feira (03) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas, e nela aparecem sete empresas maranhenses:
- Albatroz Construções (construção de ponte sobre o Rio Iguará, em Vargem Grande)
- Edmilson Aragão da Cunha (carnaubais situados no povoado São Benedito em Vargem Grande)
- Ezir de Sousa Leite (Fazenda Vale do Rio Azul em Açailândia)
- Francisco José Aguiar Lopes (carnaubal situado no Povoado Alto Bonito, em Vargem Grande)
- Humberto Melo Carneiro (Fazenda Rancho Rico, rodovia MA 008, km 30, em Arame)
- José Rodrigues dos Santos (Fazenda Lago Azul, povoado Balanço em Brejo de Areia)
- Sinval Batista dos Santos (Fazenda Serra Verde, na BR 222, km 646, em Açailândia)
No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019. Na lista, a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
Trabalho escravo – A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas.
Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.
Confira a lista completa das empresas flagradas pela prática de trabalho escravo aqui.
(Com informações de Bruno Bocchini da Agência Brasil)
Por Aquiles Emir
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