O livre acesso dos profissionais denominados de personal trainer nas academias do município de São Luís agora é realidade.
Isso porque o presidente da Câmara Municipal, o vereador Osmar Filho (PDT), promulgou nesta sexta-feira (29), projeto de lei nº 036/17, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que garante aos profissionais de Educação Física o direito de acompanharem seus alunos durante os treinamentos, sem a necessidade de pagar taxas extras aos estabelecimentos comerciais.
Para o presidente da Casa, com a publicação da lei nº 6.462 o Legislativo Municipal cumpre o seu papel na garantia dos direitos daqueles que exercem a atividade na cidade.
“A possibilidade de ter um atendimento individualizado, prestado por profissionais de educação física particular, aos usuários das academias, sem a necessidade de cobrar custos extras, é sem dúvida, garantir melhor qualidade de vida aqueles que trabalham com o esporte e tanto para os que se beneficiam dele”, disse o presidente.
O autor da proposta justificou a importância da lei. “Estou feliz com mais essa conquista que o parlamento concede à população. Agora, os profissionais de Educação Física da capital terão o direito de orientar e coordenar as atividades de seus alunos no interior das academias. Nosso objetivo é proibir que as academias cobrem valores extras, que prejudicam os instrutores e os clientes que contratam esse tipo de serviço”, declarou Paulo Victor.
Para o presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Maranhão (SINPROEFMA), Rodrigo Goulart, com a lei, ganha a população e os profissionais da categoria.
‘’A promulgação da lei é uma concretização do fim das taxas aos profissionais da área, pois há mais de quatro anos estamos lutando pelo fim dos abusos tributários. Hoje obtivemos êxito, por meio do pleito do vereador Paulo Victor e, com isso, não só os profissionais, mas toda a população ludovicense ganha com mais esse benefício’’, disse Goulart.
Como era – A proposta do vereador vai de encontro a algumas academias da cidade que cobram taxas a esses profissionais do segmento esportivo no atendimento aos clientes dentro do estabelecimento. A cobrança chega a ser de R$ 16,00 por hora em atendimento dentro das academias e valores adicionais para estacionamento desses profissionais.
O que diz a lei
• A partir da publicação da lei, as academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
• As academias passam a ser obrigadas a afixar em locais visíveis informativos informando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha sem custo adicional.
• Os estabelecimentos que não cumprirem, estarão sujeitos a pagarem multa no valor R$ 2 mil por infração.
Por Caio Hostílio
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