Reportagem de O Estado publicada nesta quinta-feira (14) revela que uma criança de apenas 8 anos foi impossibilitada de se matricular numa escola de ensino fundamental de São José de Ribamar por ter cabelos crespos.
O caso foi levado à delegacia pelos pais do garoto.
A mãe da criança havia ido, em fevereiro, à Escola Municipal Professora Augusta Maria Costa Melo, localizada no bairro Vila Olímpica, São José de Ribamar, à procura de uma vaga para o filho estudar.
A direção da instituição pediu que a mãe retornasse no dia 12 de março, para efetuar a matrícula da criança. No referido dia, a mãe foi à escola e levou a criança, com o objetivo de fazê-la conhecer o espaço onde estudaria.
“Ao ver a criança, a diretora da escola me disse: ‘Mãezinha, com esse cabelo não pode’. Fiquei perplexa, até ela deixar claro que eu deveria levar o Felipe para cortar o cabelo”, conta Joselma Lima.
A diretora, Helena Rita de Sousa, havia feito a exigência, pois o aluno deveria “seguir um padrão em que as outras crianças da escola seguiam, de cabelos baixos, estilo social”, em suas palavras, conforme contou a mãe.
A mãe diz que negou o pedido da diretora e que no mesmo momento o seu filho pedia para ela não fazer o corte. “Felipe tem um certo grau de autismo, e é apaixonado pelo seu penteado. Mesmo se um dia eu cogitasse cortar os cabelos do meu filho, não poderia fazer isso de imediato, porque sei o quanto o afetaria”, diz a dona de casa.
Segundo ela, a diretora não recuou e disse que essa era uma determinação da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar e que a criança só seria matriculada após estar com um corte de cabelo adequado.
Por Gilberto Léda
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