O desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, nesta terça-feira (26/2), a notificação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), para que informe o cumprimento ou não do acordo judicial celebrado em dezembro/2018, sob sua mediação, com a anuência do Município de São Luís e homologado em juízo.
Dentre outros pontos, o acordo obriga as partes à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho e ao Dissídio Coletivo. O magistrado estipulou o prazo de 72 horas para que o SET preste as informações, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), por sua vez, comunicou ao TRT-MA, também na tarde de ontem, que pretende paralisar o transporte coletivo em São Luís por tempo indeterminado, a partir da zero hora do dia 2 de março, próximo sábado.
Em entrevista, na manhã de hoje (27/2), o desembargador Gerson de Oliveira confirmou seu empenho em buscar, junto aos Sindicatos, a melhor solução para o impasse, a fim de evitar a paralisação anunciada e garantir o direito de ir e vir da população usuária do transporte coletivo na Capital, mormente no período do feriado de Carnaval, quando muitos trabalhadores têm a oportunidade de incrementar seus rendimentos durante as festividades.
Por Juraci Filho
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