quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

CORREGEDOR DEU 5 DIAS PARA O TJ-MA EXPLICAR O ATRASO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

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O SINDJUS, no seu site oficial, confirma que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), preste informações sobre reclamação levada pelo sindicato ao CN), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios.

De acordo o SINDJUS, o atraso com relação ao pagamento dos precatórios estaria atrasado desde julho de 2018. E foi justamente por conta desse atraso, que o sindicato protocolou um pedido de providências junto ao CNJ. Nesta semana, o ministro Humberto Martins determinou a requisição de informações.

“Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de cinco dias, prestar informações quanto aos fatos constantes da presente reclamação”, diz o despacho.

Enquadrado no Regime Especial de Precatórios, o Estado do Maranhão é obrigado a repassar mensalmente um duodécimo (1/12) das suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional 99/2017 (EC 99).

Caso o valor não seja suficiente, o Estado pode utilizar depósitos judiciais ou recorrer a empréstimos para complementar o montante. E caso atrase os repasses, o Ente Federativo pode sofrer sanções previstas na EC 99.

No pedido de providências levado ao CNJ, o Sindjus-MA requer:

Liminarmente, o sequestro dos valores em atraso desde julho de 2018. Um montante de aproximadamente R$ 154 milhões;

Que o TJMA encaminhe pedido de providência ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa do Governador do Estado;


Que o TJMA oficie a União para a retenção do Fundo de Participação do Estado do Maranhão no valor equivalente aos repasses mensais em atraso;

E, por fim, que o TJMA apresente certidão atestando os valores inadimplidos e a origem dos valores repassados desde que o Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC 94/1999).

É aguardar e conferir.

Por Jorge Aragão

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