sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

ELEIÇÃO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS SOFRE MUDANÇAS DE CRITÉRIOS

Mudanças desconsideram regimentos internos das universidades e criam modelo de escolha único

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Ministério da Educação lançou, no dia 10, uma nota técnica sobre lista tríplice das universidades federais (IFES), modificando o critério para nomeação de reitores pelo Presidente da República. Com a medida, regimentos internos das instituições não serão considerados para escolha. Processos acumulados em diversas instituições de ensino como eleições paritárias, universais e consultas informais à comunidade acadêmica passam a ser desconsiderados. Além disso, parte importante dos professores, assim como todos os técnicos-administrativos e estudantes, estarão impedidos de se candidatar.

Entre as mudanças estão os critérios para ocupação da vaga. Apenas docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior e ocupantes dos cargos de professor titular e professor associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor poderão concorrer. Dessa forma, parte importantes dos docentes ficarão de fora.

Outra modificação diz respeito ao peso dos professores na votação, o que passa por cima da autonomia das universidades em decidir sua forma de decisão, por exemplo, por participação paritária entre toda a comunidade acadêmica.

Diversas instituições de ensino do país elegem o representante máximo da reitoria com votações, ou ao menos a partir de consultas informais com o mesmo peso entre as partes integrantes, como professores, técnicos administrativos em educação, estudantes de pós-graduação, de graduação e do Colégio de Aplicação, por exemplo. As escolhas, em seguida, são referendadas no Conselho Universitário. A prática, fruto de reivindicações históricas nas universidades e do entendimento de que tanto docentes, quanto técnicos e estudantes são parte fundamental, e portanto, afetada pelas decisões e políticas das universidades, não terão mais validade.

A partir da nota técnica, essas instituições seriam obrigadas a mudar sua forma de votação, passando a vigorar, na eleição, o peso de 70% apenas para professores, em relação às outras categorias. “Votação paritária, ou que adote peso de docentes diferente de 70% será tida como ilegal”, diz a nota. Caso a universidade resolva manter tal prática no regimento interno, tanto a eleição, como todos os atos dela decorrentes serão anulados. Em seguida, dois procedimentos seriam tomados, conforme grifo abaixo:
Segundo a nota do Ministério da Educação, conforme a Lei nº 5.540/1968 e o decreto nº 1916/1996 , não há diferenças entre consultas formais, ou informais. Portanto, também terão que estar submetidos às regras acima expostas.

A nota técnica da lista tríplice 2018 ainda é enfática sobre alguns tipos de eleição que não atendem aos requisitos de votação para apenas um nome, conforme previsto em nova regra, e de escrutínio único, como:

1 – realizar votação pela homologação ou não do resultado de consulta à comunidade universitária

2 – realizar seguidas votações independentes entre si para escolher nomes que poderiam figurar em primeiro, segundo e terceiro lugares da lista

3 – indicar por aclamação todos ou qualquer um dos nomes que comporão a lista tríplice

4 – realizar primeira votação (1º turno) para escolha de reduzido número de candidatos que posteriormente participarão de escolha definitiva para composição da lista tríplice (2º turno).
Como funciona hoje

A eleição de reitores é consulta à comunidade acadêmica executada por uma Comissão Eleitoral. Esta comissão, em algumas universidades, é formada por representantes das diferentes categorias, como o sindicato dos professores, o ANDES, a Associação dos Pós-Graduandos da Universidade, representante do Diretório Central dos Estudantes e sindicato dos técnicos-administrativos em educação.

Após a consulta, o Conselho Universitário elabora a lista tríplice, uma lista com três nomes, que é encaminhada para o Ministério da Educação (MEC). O MEC, encarregado de indicar o novo reitor, em respeito à autonomia universitária procura indicar o vencedor da consulta. Apenas em casos excepcionais, como na década de 90, na UFRJ, o terceiro colocado foi indicado por decisão do Ministro à época.

As votações, por sua vez, seguem alguns modelos, de acordo com regimento interno da universidade. O mais comum é o paritário, onde cada categoria possui 33,3% do total de votos, independente do número absoluto de pessoas de cada categoria. Há também o modelo universal. Neste caso, todos os votos, independente do setor da universidade ao qual pertença, são computados. Ainda, modelos em que votos externos, da população, também são validados, por entender as universidades fruto dos impostos da sociedade e a serviço dela. O peso escolhido no modelo anunciado pelo MEC figura hoje em uma minoria de universidades, com proporção de 70% para professores e 30% entre estudantes e técnicos.

Por uma ampla campanha contra a nota técnica de lista tríplice 2018

A nota técnica divulgada pelo Ministério da Educação tem o objetivo claro de passar por cima dos regimentos internos das universidades e das decisões democráticas que respeitam a vontade de comunidade acadêmica. Fere a a autonomia universitária com o objetivo de tentar mudar o perfil das reitorias, para conseguir, mais facilmente implementar os ataques previstos à educação pública no próximo governo. É fundamental que as entidades dos trabalhadores da Educação realizem uma ampla campanha contra essa nota técnica, contra essa orientação.

Fonte: Esquerda Online

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