Nos últimos dias, o vereador Umbelino Júnior (PPS) tem feito duras críticas ao secretário Municipal de Saúde – Lula Fylho, devido a forma desrespeitosa, que há tempos, o gestor dispensa ao Poder Legislativo. A relação que deveria ser pautada no respeito ficou ainda pior após uma entrevista concedida pelo auxiliar do prefeito na TV Guará, na semana passada.
Na queda de braço nos bastidores da política, com o fito propósito de constranger Umbelino Júnior, aliados do governo municipal na imprensa questionam se o parlamentar ludovicense estaria dotado de capacidade moral para tecer críticas à gestão do então secretário, em razão das denúncias feitas contra a administração municipal de Turiaçu, comandado pelo prefeito Joaquim Umbelino, pai do vereador.
Diante de tal assertiva, faz-se necessário uma resposta clara e técnica quanto à capacidade postulatória do parlamentar ludovicense. Neste momento, iremos enfrentar a questão legal, assim definido pela legislação pátria vigente no nosso ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo os artigos 29 a 31 da Constituição Federal – são competências da Câmara de Vereadores, portanto, dos seus membros, elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo e legislar sobre assuntos de interesse local, portanto, constitucionalmente, o vereador Umbelino Júnior investiu-se de tal capacidade quando, obteve nas urnas, nada mais nada menos que 4.619 votos.
De forma mais detalhada, ressaltamos aqui que a primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de representar. O parlamentar municipal é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.
Outra importante atribuição do Vereador que merece também destaque é a função de legislar. No modelo constitucional brasileiro, é competente para iniciar projetos de Lei no âmbito municipal o Vereador e também o Prefeito.
Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas podem ser realizadas para aprimorar o projeto de lei buscando conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos e os resultados esperados.
Cabe ao vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito e dos seus auxiliares. Conforme disposição do artigo 31 da CF, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Diante dos preceitos aqui elencados, será que ainda precisamos evidenciar a capacidade postulatória do vereador Umbelino Júnior?
Pois bem, superada a fase da legalidade, será que realmente devemos discorrer sobre moralidade? Será moral empulharmos nosso dedo para quem quer que seja quando temos quatro apontados para nós mesmos? Será moral nos envolvermos emocionalmente com pessoas menores de idade ou com mulheres e homens casados? Será que é moralmente correto mulheres e homens casados traírem seus cônjuges? Sinceramente, não acredito que seja interessante enfrentarmos a questão da moralidade, pois, certamente, não sobrará pedra sobre pedra.
Fonte: Gazeta do Maranhão
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