sexta-feira, 9 de novembro de 2018

RESOLUÇÃO DA EMAP PROÍBE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PORTO ITAQUI PARA O CAIXA DO GOVERNO DO MARANHÃO

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) editou uma resolução proibindo a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) de realizar qualquer nova transferência de recursos da receita tarifária do Porto do Itaqui ao caixa do Estado do Maranhão.
                                        

A determinação, de 17 de outubro, foi assinada pelo diretor-geral da Antaq, Mário Pova, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 do mesmo mês, e está em vigor desde então.
“O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida […] resolve: […] Determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP que se abstenha, até final decisão, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio de Delegação nº 016/2000”, diz o documento.

Ação popular

A revelação de que o Estado do Maranhão apossou-se de recursos teoricamente da União foi feita em junho, no bojo de uma ação popular protocolada na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa, que atua pelo escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados.
Ele apontou, na ocasião, que a administradora do Porto transferiu aos cofres do Estado, irregularmente, pelo menos R$ 80 milhões – embora haja informações de que os valores possam ser maiores -, e pedia a devolução do dinheiro.
Narra a peça que, no dia 28 de maio, o Conselho de Administração da Emap, em resposta a um ofício da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), decidiu por uma reorganização societária (saiba mais).
Ainda segundo a ação, no ofício a Seplan solicitava “a redução do capital com transferência aos cofres do Tesouro Estadual, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)”. É esse o valor que o advogado pretende ser devolvido à Emap.
Segundo Brhanner, a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal. Ele argumenta que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos do Convênio nº 016/2000 firmado entre a União Federal, com a interveniência da Companhia das Docas do Maranhão (Codomar), e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Emap, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe (relembre).
Por Gilberto Léda

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