Médicos que prestam serviço em hospitais da rede estadual de Saúde do Maranhão temem que haja redução no valor pago por plantões após a edição de uma portaria pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O ato, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de outubro, “estabelece a redução do teto das despesas” com a prestação de serviços de ginecologia/obstetrícia, anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, pediatria e ortopedia, na capital e no interior.
Determina, ainda, redução de 10% nos demais contratos.
Apesar da redação, o secretário da Saúde, Carlos Lula, sustenta que não haverá corte no valor dos plantões. A SES já emitiu uma nota sobre o caso (leia logo abaixo).
UTI
O Blog do Gilberto Léda apurou entre os médicos que a portaria deve afetar, principalmente, médicos que dão plantões em unidades no interior.
“Avaliando superficialmente, um dos mais afetados serão os plantonistas de UTI, principalmente no interior”, destacou um deles.
Segundo ele, isso se deve ao fato de que os valores estabelecidos como teto já são os praticados na capital. Mas, no interior, os contratos eram maiores, para garantir plantões mais rentáveis e estimular médicos a se deslocar para as cidades onde há hospitais regionais.
“Segundo a portaria da SES, esse repasse para as empresas médicas vai diminuir e, consequentemente, quanto maior o desconto para as empresas, menor será o valor repassado pelo plantão de 12hs aos médicos”, ressaltou outro médico.
Ao blog, Carlos Lula disse que, nos casos de redução de 10%, por exemplo, há como manter os valores dos plantões cortando parte dos lucros das empresas médicas.
Após a divulgação da portaria, entidades representativas dos médicos devem se reunir para discutir o assunto.
Nota da SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que é equivocada a notícia sobre suposta redução dos valores pagos para plantões médicos, atribuída à Portaria SES nº 1.044/2018.
A SES esclarece que o documento estabelece, pela primeira vez, parâmetros para o teto do valor pago às empresas médicas e garante isonomia a serviços iguais, prestados em diversas unidades.
A Secretaria informa que a medida é uma exigência legal diante da expansão da rede de serviços e das regras da emenda constitucional nº 95, que impactou fortemente o repasse de verbas federais para a saúde.
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