A Justiça Federal deferiu liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF), que propôs a ação civil pública 5869-72.2016.4.01.3700, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, contra a União e o Governo do Estado, por conta da não implantação, no estado, de um sistema de atendimento a pacientes oncológicos, especialmente no que tange à atenção regionalizada das pessoas com câncer.
Essa situação tem levado à sobrecarga de atendimento nas poucas unidades hospitalares que realizam o tratamento da doença no território maranhense e o encaminhamento constante de pacientes a estados vizinhos em busca de tratamento especializado.
Os pedidos formulados liminarmente pelo MPF foram deferidos pela Justiça Federal, que determinou à União e ao estado do Maranhão a adoção, no prazo de 90 dias, a contar das intimações, as medidas necessárias para a implementação do Plano Regional de Assistência Oncológica do Maranhão.
O cronograma deve ser elaborado pelos réus e apresentado ao Juízo, prevendo a adequação dos serviços de assistência oncológica no estado do Maranhão aos termos das Portarias 874 e 876, de 2013, do Ministério da Saúde. Inclusive, deve ser garantido e monitorado o cumprimento do prazo de 60 dias de que trata o art. 2º, da Lei 12.732/2012, e deve ser implementada, efetivamente, a regulação do fluxo de usuários entre os pontos da rede de atenção à saúde, visando à garantia da referência, de acordo com as necessidades de saúde dos usuários. O Denasus deve acompanhar o cumprimento da decisão.
Por Aquiles Emir (Maranhão Hoje)
Nenhum comentário:
Postar um comentário