A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja feita no mesmo tempo cirúrgico e inclua a reconstrução da aréola e do mamilo (PL 7720/17).
A proposta, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), torna clara a exigência da reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas em razão de câncer de mama.
Atualmente, a Lei 9.797/99 determina que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva no SUS.
A legislação estabelece ainda que, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente seja encaminhada para acompanhamento com a garantia da realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.
“Procura-se melhorar a autoestima e evitar a depressão das pacientes que passam por um difícil tratamento de saúde contra o câncer. Trata-se, portanto, de uma questão de dignidade”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para votação pelo plenário.
Por Agência Câmara Notícias
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