segunda-feira, 22 de outubro de 2018

PORTARIA APROVADA POR FLÁVIO DINO CAUSA POLÊMICA ENTRE OS ADEPTOS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO MARANHÃO

Estão vedados o uso de produtos que possam causar incêndio e atividades que poluam o meio ambiente; queima de fogos tem horário limitado, assim como o tradicional toque de tambor, que só será permitido até as 2h da madrugada


Na última campanha eleitoral, umbandistas que participaram do encontro “Mulheres de Axé” foram bem recebidos no Palácio dos Leões
Uma portaria baixada em 6 de setembro deste ano pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) promete gerar forte polêmica entre adeptos das religiões de matriz africana no Maranhão. Assinada pelo secretário Jefferson Miler Portela e Silva, a portaria impõe uma série de normas à umbanda e aos demais cultos afro-brasileiros para evitar que seus rituais venham a contrariar a ordem pública e os bons costumes em território maranhense.
As restrições atingem as práticas de cultos umbandísticos cujos rituais ocorrem em logradouros públicos, florestas e demais formas de vegetação, praias, rios, etc. O texto da portaria faz referência à necessidade de garantir e disciplinar os rituais típicos das religiões de matriz africana, e estabelecer critérios para a sua realização em  todo o estado.
De acordo com as normas, estão liberados os rituais em cemitérios, encruzilhadas, praias, margens de rios e florestas. Mas todos terão que cumprir algumas condições. Nas encruzilhadas, não deverão provocar interrupção ou obstrução do tráfego de veículos ou causar dificuldades de acesso aos pedestres. Nos cemitérios, estarão sujeitos à autorização prévia da administração desses locais e/ou da prefeitura local.
Poluição e incêndios
Nas praias e margens de rios, os rituais não poderão ocasionar qualquer dificuldade ou incômodo aos banhistas e poluição dos locais. Nas florestas e demais formas de vegetação marginal, deverá ser preservado o meio ambiente, sendo vedado o emprego de produtos ou dispositivos suscetíveis de provocar incêndios, respeitando ainda o direito de propriedade.
Em relação à queima de fogos de artifício, esta ficará sujeita a horário, considerando a comodidade e segurança dos moradores das imediações e o toque de tambor somente será permitido até as 2h da madrugada, desde que não perturbe o sossego público.
A portaria prevê, ainda, que o controle dos rituais será feito pela Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros, mas a a Secretaria de Segurança Pública manterá sua prerrogativa de fiscalizar os cultos e proibir práticas tidas como abusivas, se for o caso.
Pegos de surpresa pela portaria, pais e filhos de santo e demais seguidores das religiões afros demonstram insatisfação com a interferência do governo em seus cultos. Revoltados, umbandistas, adeptos do candomblé, do tambor de mina e das demais religiões de matriz africana prometem reagir ao que chamam de preconceito e intolerância oficial.
Por Daniel Matos

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