quarta-feira, 12 de setembro de 2018

SECRETÁRIA QUE CANCELOU AULA NO DIA DO COMÍCIO DE FLÁVIO DINO SERÁ AFASTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou, na semana passada, ação de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Santo Antônio dos Lopes, Raimunda Sousa Carvalho Nascimento.
Segundo a denúncia, a gestora liberou alunos e professores da rede municipal, no dia 31 de agosto, para participarem de um ato de campanha do governador Flávio Dino na cidade (PCdoB).
Na ação, a Promotoria requer que Raimunda Nascimento seja afastada do cargo até o dia 28 de outubro, data do 2º turno das eleições deste ano, para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em razão de atos com fim político-eleitoral.
O caso
Após visita à Unidade Integral Gonçalves Dias, a Promotoria de Justiça Santo Antônio dos Lopes tomou conhecimento de que a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas municipais no dia 31 de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era liberar os funcionários das escolas para participarem de um ato eleitoral em favor de um candidato ao governo do Maranhão.
Para o titular da Promotoria de Santo Antônio dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda Nascimento se justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes do município.
“Persistindo no exercício de sua função, (ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que os alunos de Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros atos político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública municipal não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.
Penalidades
Ao final do processo, o Ministério Público pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes seja condenada por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9. Entre outras, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por Gilberto Léda

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