segunda-feira, 20 de agosto de 2018

O IMPUGNADO FLÁVIO DINO NÃO VAI CONSEGUIR IMPUGNAR A GUERREIRA ROSEANA




A ação do deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) contra a candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) deve ser mandada para o arquivo.

Em linhas gerais, o comunista alega que a emedebista não poderia ser candidata porque é sócia-administradora/representante do Sistema Mirante de Comunicação, que detém contrato de publicidade vigente com o governo federal, e deveria ter-se afastado dos cargos seis meses antes da eleição (saiba mais).

A argumentação é praticamente a mesma que o mesmo deputado usou em 2014 para tentar tirar do páreo o então candidato a governador Edinho Lobão (PMDB).

Na ocasião, o comunista perdeu no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por unanimidade; recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e perdeu de novo.

Em seu voto, o então ministro Henrique Neves relatou:

“A hipótese de desincompatibilização prevista alínea i do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 64 exige a presença de dois requisitos cumulativos: a) o exercício de cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa; e b) que a empresa mantenha contrato de prestação de serviços, de fornecimento de bens ou de execução de obras, ressalvados aqueles que tenham cláusulas uniformes. Em relação à Difusora Incorporações e Construções Ltda., o impugnante juntou Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão (fl. 84), a qual indica que o candidato é sócio majoritário da sociedade empresarial […]. Já pela análise da certidão apresentada pelo impugnante, é possível verificar que a administração da empresa é exercida apenas pelo sócio Rafael Barjona Lobão”.

Para, então, opinar sobre o caso. “Não há nos autos, portanto, elementos que comprovem que o candidato exerce, de fato, alguma das referidas funções na sociedade empresarial, razão pela qual não há falar em causa de inelegibilidade”, destacou.

Não é gestora

Em nota emitida na noite de ontem (19), a defesa de Roseana Sarney sustenta justamente que ela não é gestora de nenhuma das empresas do grupo.

“Roseana foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante, mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”, diz o comunicado.

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