O Estado – O desembargador eleitoral José de Ribamar Castro indeferiu pedido de liminar ingressado pelo PCdoB contra a Rádio Mirante FM, que tinha por objetivo obrigar a emissora a promover nova entrevista ao governador Flávio Dino (PCdoB) – em detrimento dos demais candidatos ao comando do Executivo -, no Programa Jornal da Mira.
O partido havia sustentado que após encerrada a entrevista concedida por Dino, na semana passada [realizada após uma primeira ação judicial do comunista contra o veículo], os apresentadores do programa emitiram opinião com críticas ao chefe do Executivo.
O magistrado avocou a Constituição e citou a jurisprudência já estabelecida pela Justiça Eleitoral, para rejeitar a argumentação levantada pelo comunista.
Ele lembrou que os comentários, ainda que ríspidos, direcionados a um gestor público ou candidato a cargo eletivo, e relacionados a temas afetos à sua administração “não constituem propaganda eleitoral antecipada”, como tentou apontar, equivocadamente, o PCdoB.
“Não se pode olvidar que a livre manifestação do pensamento é umas das principais bases de um Estado que se propõe a ser democrático, e que, mesmo a crítica política por meio da imprensa, constitui um valor fundamental desse modelo de regime”, destacou o magistrado no despacho.
José de Ribamar Castro também rejeitou a alegação levantada pelo partido de Flávio Dino, de que houve tratamento distinto pelos apresentadores do programa, aos candidatos já entrevistados.
“Em relação a alegação de que o pré-candidato da representante teria sido entrevistado de forma distinta pelos moderadores do programa radiofônico em questão, observo que, através dos áudios apresentados, efetivamente é possível constatar uma atuação mais ativa dos entrevistadores. Contudo, não distingo nesse fato qualquer prejuízo ao entrevistado que pudesse recomendar uma nova participação sua no programa ou aplicação da multa pelo descumprimento da decisão,
dado que o pré-candidato me pareceu bastante exitoso na emissão de opinião sobre os temas propostos”, sublinhou.
O magistrado também afirmou que não ter visto “qualquer aviltamento ao limite da crítica ou do direito de opinião que justificasse intervenção da Justiça”, como alegou na representação o PCdoB.
“Particularmente quanto à discussão atinente aos dados da evolução da economia maranhense, avalio que a questão não evidencia o envolvimento de fatos sabidamente inverídicos, aptos a justificar uma limitação do direito de imprensa, sobretudo porque, de parte a parte, alega-se que as informações apresentadas são provenientes de fontes oficiais. Nesse contexto, já seria possível discernir que a discussão não abrange fatos contestáveis estreme de dúvidas. Logo, indefiro a pretensão do Partido Representante”, despachou.
Saiba Mais
Flávio Dino recorreu à Justiça para ser entrevistado na Mirante FM, depois de ter negado alguns pedidos cordiais encaminhados pelos veículos do Grupo Mirante, desde a campanha eleitoral de 2014. Em agosto daquele ano, a Rádio Mirante AM realizou uma série de entrevista com os candidatos ao Governo. Flávio Dino foi o único a não comparecer. O jornal O Estado do Maranhão também chegou a pedir entrevista com o comunista, rejeitada pelo então secretário de Comunicação, Marcio Jerry. Logo após a entrevista da semana passada, realizada por imposição da Justiça, o comunista recorreu ao seu perfil, em rede social, para alegar que havia sido “interrompido” durante o programa. Ele defendia um pronunciamento em rede aberta, sem interrupções, na rádio.
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