Por Daniel Matos
Obra da Caema no acesso à Avenida Litorânea tem símbolos do governo, contrariando a Lei das Eleições |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) voltou punir o governador Flávio Dino por violação à legislação eleitoral. Dessa vez, a corte determinou ao comunista, que é candidato à reeleição, que proceda a remoção de todos os símbolos institucionais que contenham layouts e logomarcas da atual gestão afixados em uma obra executada pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) em uma via de acesso à Avenida Litorânea, no Olho d’Água. Na última segunda-feira, 31 de julho, o TRE/MA ordenou a Dino a exclusão, das suas redes sociais particulares, de postagens que enalteçam o seu governo (reveja aqui).
O colegiado do TRE/MA entendeu que a permanência dos elementos visuais na obra da Caema causará desequilíbrio no pleito e prejuízo aos demais candidatos, configurando violação à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A decisão atendeu a uma representação feita pelo MDB, que atribuiu a Flávio Dino conduta vedada a agente público, argumentando que os referidos símbolos institucionais vinculam a obra à pessoa do governador. O relator foi o juiz Clodomir Sebastião Reis.
Ainda de acordo com a determinação do TRE/MA, a propaganda deve ser removida da placas informativas com detalhes da obra em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 10 dias.
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