Por Jorge Aragão
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município, agiu rápido e já conseguiu evitar na Justiça que a população da capital sofra com uma nova paralisação dos Rodoviários, prevista para esta semana (veja postagem anterior).
Através de uma Ação Cautelar de Urgência, a Prefeitura de São Luís pediu que fosse declarada a ilegalidade do direito de greve, pelo não cumprimento de exigências legais, e que o Sindicato dos Rodoviários mantenha o funcionamento da frota de ônibus em 100% (cem por cento), em todas as linhas, itinerários e, horários, para o atendimento necessário da população, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
A Prefeitura de São Luís alegou que, através de ofício, o Sindicato dos Rodoviários informou que se os salários dos trabalhadores referentes ao mês de outubro, não forem pagos até o quinto dia útil do mês em curso, a categoria entraria em greve a partir do dia 07 de novembro. Veja abaixo uma das justificativas da Prefeitura de São Luís na Ação Cautelar.
“O sindicato requerido não observou os requisitos legais para a deflagração da greve, pois sequer informa o percentual de trabalhadores que permanecerão em atividade no período de paralisação, o que torna indispensável a propositura da medida cautelar, visando a declaração da ilegalidade da greve e o restabelecimento imediato dos serviços de transporte público coletivo da Capital”.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Gerson de Oliveira Costa Filho, acatou parcialmente o pedido da Prefeitura de São Luís e determinou, em decisão monocrática, que o Sindicato dos Rodoviários não realizem o movimento paredista e nem impeçam que os ônibus circulem normalmente esta semana. Veja abaixo um trecho da decisão.
“Defiro parcialmente o pleito, determinando a fixação da frota operante nesta Capital, durante todo o período que durar a greve preconizada, em percentual não inferior a 100% (cem por cento), nos dias da paralisação promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO – STTREMA, que acontecerá a partir do dia 07 de novembro de 2017, o qual será aferido mediante controle de frota fornecido pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS – SET
Defiro, também, ad cautelam, medidas proibitivas de protesto alternativo, tais como: vandalismo; danos ao patrimônio público ou privado; bloqueio de vias públicas impedindo a circulação de veículos e pessoas; bloqueio das garagens das empresas prestadoras do serviço de transporte público municipal, etc…, que possam resultar em tumulto ou, em prejuízo à paz social.
Fixo, em caso de descumprimento por parte dos requeridos, das determinações supra, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
Sendo assim, como a Prefeitura de São Luís agiu preventivamente, os usuários do transporte público coletivo da capital terão ônibus normalmente durante toda a semana.
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