Carta resposta à Associação dos Fiscais
Sanitários de São Luís (AFISA) sobre nota de repúdio publicada em 17 de
fevereiro de 2017.
Servidores contratados nível
superior e médio (serviço prestados) e servidores efetivos nível médio
Vimos esclarecermos o que segue:
A AFISA e seus
associados somente se referem à classe de fiscal sanitário nível superior
englobando todos os servidores que executam ações de fiscalizações quando é
para dar força a movimentos de repúdio, pois quando se trata de reivindicações
de bônus de qualquer natureza muitos efetivos de nível superior, todos os
servidores serviços prestados de nível superior que e todos os servidores de
nível médio que executam ações de fiscalização são excluídos, sendo
beneficiados unicamente aqueles que são queridos e pactuam com condutas de
indisciplinas e desrespeito com a gestão e seus colegas de trabalho o que é
inaceitável ao ambiente do servidor público.
A AFISA com
anuência, consentimento, aprovação de seus diretores e associados tem se
referido nas redes sociais a cerca de comando de ordens ilegais por parte das
gestoras da Vigilância Sanitária Municipal, precisa, no entanto ser dito quais
são estes atos ilegais, imaginamos que devem ser porque não lhes são impostos o
cumprimento do estatuto do servidor público pelas atitudes de desordens e
indisciplinas quando das pichações que elaboraram nas mesas tipo secretária e
de computadores de posse do patrimônio público da Vigilância Sanitária
Municipal.
É muito fácil
cobrar respeito, responsabilidade, legalidade, moralidade e outras boas
condutas evidenciadas no homem de bem, porém, é oportuno relatar que atos de
falta de respeito, responsabilidade, legalidade, moralidade e ética é
rotineiramente cometidas por vários fiscais sanitários associados da AFISA que
apresentam atestado médico e são flagrados esperando horário de vôo em saguão
de aeroporto para embarque, também é delito ou infração administrativa entrar
por uma porta e sair por outra ao assinar o ponto, amparados por companheiro do
grupo que inclusive trabalham, são assíduos e pontuais e que os classificamos
de meros idiotas ou simplesmente omissos, quando ainda são atribuída
produtividade para esses fujões, pois tão logo o ponto é assinado rumam a
caminho de outros empregos que possuem, embora saibamos que estes servidores
quando da assinatura do termo de posse para o procedimento de nomeação
declararam a punho que não possuíam outros empregos, logo não é verdade o fato
de que os serviços prestados são apaniguados das gestora, os beneficiados na
verdade são eles que não obedecem
jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme expresso no edital do
concurso que foram submetidos.
Os servidores
serviços prestados e efetivos de nível médio são julgados pelos dirigentes e
associados da AFISA como INCOMPETENTES para executar ação de fiscalização, ai
surgem duas argumentações uma de natureza de real e outra de natureza legal que
contradizem isso, vejamos: Iniciaremos com argumentação de natureza real –
integrantes da AFISA que hoje são servidores efetivos mediante concurso público
em 2007 outrora foram servidores da Vigilância Sanitária serviços prestados e
que cuja equipe eram compostas por fiscais de nível médio e que hoje este são
rejeitados e que somente tem serventia no ponto de vista desse efetivos quando
é para dar suporte de segurança a eles em ações que condicionam atitudes
coercitivas, a argumentação de natureza legal é que na Lei Complementar
Estadual nº 039/98, Art. 59 São autoridades sanitárias, item V- os fiscais
sanitários ou ocupantes de cargos equivalentes, logo tanto os fiscais nível
médio quanto os serviços prestados tem o seu direito de polícia administrativa
garantidos, objetivando saúde coletiva
mediante a oferta de bens e serviços que são regulados pela Vigilância
Sanitária.
Vale ressaltar que são exatamente os fiscais sanitários de nível médio
e os serviços prestados de nível superior que executam ações de fiscalização na
periferia de São Luís, como também nos eventos sazonais (carnaval, São João,
Festa da Juçara e outros), pois não se consegue ver os fiscais associados da
AFISA nesses eventos por se julgarem excelência de servidores e porque esses
eventos no geral não são remunerados, o servidor recebe folga.
O clima vivido hoje na Vigilância Sanitária é a AFISA e seus associados
na condição de vencedores, por terem sidos contemplados por ganhos
estabelecidos no Decreto nº 6.145 de 20 de dezembro de 2016 e os serviços
prestados (nível médio e superior) e efetivo (nível médio) na condição de
invencíveis por contiverem com as adversidades de ânimos geradas por eles.
Aqui cabe um conto: Uma certa vez havia uma pessoa que tinha a mania de
que ela seria perseguida por vizinho, então ele encontrou uma lâmpada mágica e
quando friccionou apareceu um gênio lhe esclarecendo que ele tinha direito a um
único pedidos, porém o seu pedido seria em dobro para aquele que ele julgasse
ser seu inimigo, então ele pensou se o pedido for carro o meu inimigo ganhará o
dobro, se for casa ele ganhará o dobro, se for dinheiro ele ganhará o dobro,
então parou, pensou e pediu que queria fica cego de um olho, pois é, assim que
a AFISA e seus associados vêem os serviços prestados e servidores de nível
médio, eles preferem ganhar “X” reais, a todos ganharem “2X” reais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário