Por Jorge Aragão
Entre tantos factoides criados durante a campanha eleitoral, indiscutivelmente o maior foi o caso ISEC, denunciado diuturnamente pelos opositores que, antecipadamente, quiseram condenar o prefeito Edivaldo Júnior e enlamear a gestão do pedetista.
A Coligação Por Amor a São Luís, que teve como candidato a prefeito Wellington do Curso, entrou na Justiça alegando que as contratações feitas através do ISEC seria um abuso de poder político por parte do prefeito Edivaldo Júnior, candidato a reeleição, para definir a disputa eleitoral na capital maranhense.
Entretanto, nesta terça-feira, 25 de outubro, a Justiça Eleitoral deu um xeque-mate no factoide. A juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação.
“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, ressaltou a magistrada.
E esse, foi mais um, entre tantos, factoide criado na campanha eleitoral contra Edivaldo que não prosperou.
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