Por Diego Emir
Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça concedeu liminar que suspende os resultados finais do processo seletivo, referente à primeira edição de 2016, de vagas ociosas para ingresso no curso de graduação em Medicina na Universidade Federal do Maranhão (Ufma). De acordo com a decisão, conforme sustentado pelo MPF, o Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo, apresentaria exigências que não estariam sendo feitas para o ingresso em outros cursos, conferindo tratamento diferenciado aos que pretendessem ingressar no curso de Medicina por transferência.
Segundo o MPF, para a segunda fase do seletivo, o edital do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento das vagas do curso de Medicina na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres letivos.
De acordo com o juiz titular da 6ª Vara, Gustavo Baião Vilela, além das “exigências serem ilegais, infringem o princípio da isonomia, já que conferem tratamento diverso, sem qualquer justificativa legítima”.
Assim, a Justiça determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo para os demais cursos.
A Ufma deverá convocar, no prazo máximo de dois dias contados da intimação da decisão, os candidatos aprovados na primeira fase do processo seletivo para efetuarem a matrícula, conferindo para tanto o prazo de dois dias úteis. O resultado final deverá ser divulgado no prazo máximo de dois dias após o término do período de matrícula.
O número para consulta processual na Justiça Federal é 0033876-74.2016.4.01.3700
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