Por Jorge Aragão
Uma excelente notícia. A Prefeitura de São Luís, na gestão Edivaldo Júnior, através de uma Lei Municipal determinou a ampliação do período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.
A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade que os motoristas têm direito nos estacionamentos privados. Veja o que diz o artigo 1º da lei.
“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”. Clique no documento ao lado para ampliar.
Ou seja, a partir de agora os estacionamentos privados de shoppings, hospitais, aeroportos e assim por diante, só poderão começar a cobrar após 30 minutos. Caso o motorista deixe o estacionamento em até 30 minutos, ficará isento de qualquer taxa.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de setembro de 2016, ainda ressalta que em caso de descumprimento da nova legislação, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.
Mais um ponto positivo na gestão Edivaldo Júnior. Vale lembrar que quando foi vereador, Edivaldo travou uma luta histórica contra a famigerada Taxa do Lixo, na gestão Tadeu Palácio. Agora, como prefeito de São Luís, conseguiu realizar a licitação do transporte público, construir a Ponte Pai Inácio e ampliar a gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís. Problemas históricos da capital maranhense, mas que estão solucionados, com responsabilidade e coragem.
Indiscutivelmente, uma excelente notícia.
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