Por Blog do Planalto
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, terminou há pouco a apresentação da defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão que analisa seu impeachment. Cardozo, que falou durante quase duas horas, desmontou ponto a ponto as acusações, demonstrando que o processo atual não tem base legal, mas sim política. Ao final do seu discurso, fez um apelo para que os parlamentares honrem, acima de convicções políticas, o Estado Democrático de Direito e disse que a História não irá perdoar se o impeachment for aprovado.
“Peço que considerem acima de tudo o honroso dever que todos os senhores receberam de honrar a democracia, honrar o Estado de Direito, independentemente de convicções políticas e ideológicas. […] A História nos observa, o mundo nos observa, e nenhum de nós jamais, por maior que sejam suas visões sobre atual governante, tem o direito de romper com a ordem constitucional estabelecida em um verdadeiro Estado Democrático de Direito que pertence a todos os brasileiros.”
O advogado-geral da União pediu também a anulação do pedido de abertura do processo de impeachment por apresentar desvio de poder, já que foi motivado por vingança e retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Cardozo argumentou que o peemedebista só abriu o rito após a bancada do Partido dos Trabalhadores ter votado pela abertura de um processo contra ele no Conselho de Ética da casa.
Ele afirmou também que fora destes pressupostos legais qualquer processo de impeachment é inconstitucional. E defendeu que a presidenta não tem responsabilidade legal sobre aos de seus subordinados. “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
O advogado-geral da União disse que caso o impeachment venha ser acatado o governo que assumirá não terá estabilidade nem condições de governabilidade necessárias para tirar o País da crise.
“Pouco importa os homens que porventura virão a subir no governo no caso de ruptura constitucional. Pouco importa se são bons, se são maus, se são ou se não são. A verdade é que um governo de Estado Democrático de Direito precisa ter legitimidade, derivada da lei e da soberania popular”, reiterou.
Confira os principais ponta da defesa da presidenta Dilma Rousseff:
•Não há crime de responsabilidade
É obrigatório que o ato tenha sido praticado dolosamente pela presidenta da República e de atentar contra a Constituição Federal (art. 85). Nenhum dos casos aconteceu.
É obrigatório que o ato tenha sido praticado dolosamente pela presidenta da República e de atentar contra a Constituição Federal (art. 85). Nenhum dos casos aconteceu.
“O crime de responsabilidade exige que o ato praticado pelo presidente da República seja por ele diretamente praticado, que seja um ato doloso, que seja um atentado à Constituição, uma violência excepcional, capaz de abalar os alicerces do estado, exige a tipificação legal. Portanto, há todo um conjunto de leis necessários para a configuração de um processo de impeachment.Fora desses pressupostos qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal.[…] É golpe de estado sim”.(Eduardo Cardozo)
• Pedido de impedimento deve ser rejeitado por falta de fundamentos jurídicos
Os decretos de crédito suplementar foram editados com base em autorização legal (art. 38 da Lei no 13.080/2015 e art. 4o da Lei no 13.115/2015) fundamentados na manifestação de equipes técnicas e análise jurídica de órgão da Advocacia-Geral da União. Em relação às alegadas “pedaladas fiscais”, não há ato da presidenta da República que possa ser configurado como crime de responsabilidade (alegações genéricas) relacionadas a atos realizados em 2015.
Os decretos de crédito suplementar foram editados com base em autorização legal (art. 38 da Lei no 13.080/2015 e art. 4o da Lei no 13.115/2015) fundamentados na manifestação de equipes técnicas e análise jurídica de órgão da Advocacia-Geral da União. Em relação às alegadas “pedaladas fiscais”, não há ato da presidenta da República que possa ser configurado como crime de responsabilidade (alegações genéricas) relacionadas a atos realizados em 2015.
“No presidencialismo jamais se poderá falar que qualquer governo possa ser afastado por uma mera decisão política, ou uma situação episódica de impopularidade, por algum tipo de situação natural do mundo da política que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios baseados no sistema.”
(Eduardo Cardozo)
• “Pedaladas fiscais” não configuram crime de responsabilidade
Não há qualquer ato da presidenta da República e não configuram operações de crédito as operações realizadas no âmbito do Plano Safra, decorrentes de subvenções econômicas (equalização de taxa de juros), não se enquadram às operações de crédito indicadas nos arts. 36 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Não há qualquer ato da presidenta da República e não configuram operações de crédito as operações realizadas no âmbito do Plano Safra, decorrentes de subvenções econômicas (equalização de taxa de juros), não se enquadram às operações de crédito indicadas nos arts. 36 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
• Edição de decretos de crédito suplementar está de acordo com a meta de superávit primário
Definição de crédito suplementar: instrumento serve para atender políticas públicas já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem dotações suficientes para serem executadas. Portanto, não aumenta o gasto, já que o limite fiscal continua o mesmo. Além disso, apesar de editados pela Presidência, decretos de créditos suplementares servem a todos os poderes e são requeridos pelos respectivos gestores.
Definição de crédito suplementar: instrumento serve para atender políticas públicas já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem dotações suficientes para serem executadas. Portanto, não aumenta o gasto, já que o limite fiscal continua o mesmo. Além disso, apesar de editados pela Presidência, decretos de créditos suplementares servem a todos os poderes e são requeridos pelos respectivos gestores.
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