Por: Luis Pablo
Devido ao não pagamento de vários aluguéis de imóveis, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 4 de janeiro, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa. A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
A investigação teve início após a Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer tomar conhecimento de uma ação de despejo contra o Município, por conta do não pagamento da taxa de aluguel do imóvel onde funciona o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Procurada pelo MPMA para prestar esclarecimentos sobre a questão, a prefeita afirmou: “o Município possui vários contratos de aluguéis, porém alguns encontram-se vencidos”, confirmando a inadimplência.
Sobre o problema, a promotora de justiça, na ação, afirmou: “Na qualidade de gestora do município, embora tenha o dever de bem administrar a coisa pública, ela desrespeitou alguns dos princípios insculpidos na Constituição Federal, incorrendo dessa forma em hipótese configuradora de ato de improbidade administrativa”.
Alessandra Darub também destacou que “ao confessar o não pagamento de vários contratos de locação de imóveis, a prefeita confirmou o gasto excessivo e errôneo da verba pública”.
Para a promotora, “havia ou deveria haver dotação orçamentária para a locação do imóvel em questão e de todos os outros e, se a administração não cumpriu o que prometeu, é porque usou indevidamente o dinheiro dotado”.
PENALIDADES
Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu a condenação da prefeita, de acordo com o artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que possuem entre as sanções previstas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
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