Por: O Imparcial

Segundo o Ministério Público Federal, desde o início do processo, a defesa de Luiz Estevão apresentou 21 recursos e 11 habeas corpus. A estratégia para atrasar o desfecho do caso foi eficiente: a pena de 31 anos de cadeia foi reduzida para 26 anos em 2014, já que a demora levou à prescrição das penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e de uso de documento falso. Mas, a condenação por corrupção ativa, peculato e estelionato está mantida. Os ministros não analisaram pedido do MP para cumprimento imediato da pena. A defesa ainda pode recorrer da decisão. Agora, será publicado um acórdão e, segundo o ministro Marco Aurélio Melo, ainda cabem embargos declaratórios. O prazo regimental para a publicação do acórdão é de 60 dias.
Luiz Estevão cumpre hoje pena em prisão domiciliar, depois do trânsito em julgado de outro processo, em que ele foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime semiaberto por falsificar documento público.
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