Por: G1 Maranhão
Hoje, homens e mulheres se aposentam por tempo de
contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do governo. Essa
média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a fórmula 85/95 – que
concede o benefício integral a quem tiver a soma necessária da idade e dos anos
de contribuição, estima a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
No caso dos homens, a média seria elevada para cerca de 59
anos de idade – já que eles se aposentam, em média, aos 55 anos, segundo a Data
Prev. As mulheres teriam direito à aposentadoria integral, em média, aos 56
anos. Hoje, elas se aposentam aos 52.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100%
do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for de 85 pontos,
no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. O tempo mínimo de
contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A regra é uma alternativa ao fator previdenciário, um
mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposentar por tempo de
contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos
(mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo
de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida e um
multiplicador de 0,31.
Expectativa de vida maior
Após 2018, a fórmula 85/95 será substituída por um cálculo
progressivo que exigirá, a cada ano, mais pontos para conseguir obter a
aposentadoria. A partir de 2019, será somado um ponto ao total necessário para
obter a aposentadoria. A cada dois anos, será somado mais um ponto, até 2027,
quando a soma de pontos necessários chega a 90 para mulheres e 100 para homens.
O cálculo leva em conta o aumento da expectativa de vida do
brasileiro, que subiu de 62,5 anos em 1980 para 74,9 anos em 2013, segundo o
governo. O objetivo é reduzir o rombo nas contas da Previdência, que tem um
déficit previsto de R$ 7 trilhões até 2060.
A lei
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada
pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em
maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia
aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição
atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma
Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na
Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um
ponto a cada ano.
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