Por: Neto Ferreira

Após ser constatado fortes indícios de desvios de recursos públicos, entretanto, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, nos Autos do Agravo de Instrumento de nº 0008351-84.2015.8.10.0000 (046322/2015), em uma decisão acertada, indeferiu o pedido de liminar dos Agravantes e manteve a decisão do Juiz de Santa Quitéria.
Deste modo, o prefeito Moreirão e a primeira-dama Dalila continuam com os seus bens bloqueados.
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