Por: Zeca Soares
O PROCON-MA notificou, nesta quarta-feira (21), os bancos em
atuação no estado, entre eles estão o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco
da Amazônia, Nordeste, Bradesco, Itaú, HSBC, o Sindicato dos Bancários do
Maranhão (SEEB-MA) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), devido a
irregularidades na prestação dos serviços por conta da paralisação, iniciada em
outubro.
O órgão recebeu denúncias de consumidores prejudicados por
falta de reabastecimento nos caixas eletrônicos, atraso em seus pagamentos e
outros. A notificação exige que no prazo de 48 horas, do seu recebimento, sejam
cessadas as práticas de diferenciação de atendimento entre os clientes,
atendendo a todos indistintamente na medida de sua disponibilidade; que
garantam abastecimento de dinheiro nos caixas eletrônicos espalhados em
agências bancárias e em outros estabelecimentos comerciais em todo o Estado do
Maranhão.
Outras determinações são que seja extinta qualquer cobrança
de multa ou juros aos consumidores durante o período de greve bancária; e que
se mantenha o efetivo de 30% (trinta por cento) de pessoal para garantir a
prestação dos serviços essenciais como os serviços de compensação de cheques e
o atendimento a consumidores que não possuem cartão ou que não tenham como utilizar
os canais alternativos.
De acordo com o presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, a
greve é um direito constitucional garantido aos empregados para que possam
reivindicar seus direitos. Porém, a lei que concede esta prerrogativa, também
impõe certos deveres, como a prestação ininterrupta de serviços essenciais aos
consumidores.
Caso os notificados descumpram as determinações, serão
aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em sendo o
caso, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo
330 do Código Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário