Com a chegada do final do ano, aumentam as contratações
temporárias de trabalho nos setores de serviços, comércio e turismo. Segundo o
Ministério do Trabalho e Previdência Social, os contratos se intensificam a
partir de novembro, período de aquecimento econômico. Esses trabalhadores têm
garantias previstas por lei, com direito à remuneração equivalente a do
empregado substituído ou da mesma função.
A lei permite que a contratação dos temporários exceda os
três meses inicialmente previstos podendo chegar a seis meses de trabalho sob
esse regime. A legislação também garante que no caso de substituição
transitória de pessoal para o mesmo trabalhador seja permitida a prorrogação do
contrato de trabalho temporário por até nove meses, além do prazo previsto.
“Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos
regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado
substituído ou da mesma função”, destaca o secretário de Relações do Trabalho,
Manoel Messias.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a limite
diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno;
seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS); registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); indenização na rescisão antecipada, entre outros.
As empresas devem providenciar o cadastro no Sistema de
Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), para funcionar como
Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Após a concessão do registro, todos os
contratos firmados devem ser informados no Sistema, assim como, todas as
solicitações de autorização para prorrogação de contrato são feitas pelo
sistema.
VEJA AS POSSIBILIDADES
DE CONTRATO TEMPORÁRIO QUE O SINE OFERECE PARA ESSE FIM DE ANO, ACESSE: http://www.trabalho.ma.gov.br/vagas-de-emprego/
Nenhum comentário:
Postar um comentário