Levantamento do G1 sobre presos por tráfico mostra que, após a Lei de Drogas, de 2006, o tráfico de entorpecentes passou a ser o crime que mais encarcera no Brasil. Os processos também mostram prisões de usuários como traficantes e penas de sete anos por quantidades mínimas de drogas apreendidas.
O caso julgado pelo STF é o de um presidiário que cumpria penas que somavam mais de dez anos de prisão no CDP de Diadema e foi solto em janeiro deste ano. A polícia encontrou 3 gramas de maconha em um marmitex em sua cela.
O preso foi condenado como usuário de drogas à prestação de serviços à comunidade, mas sua defesa não se conformou. No recurso, seu defensor alega que ninguém pode ser punido por ser usuário, pois o que se faz na vida privada não afeta terceiros.
Os ministros do Supremo devem responder à seguinte questão: o usuário de drogas afeta outras pessoas com sua conduta?
- Se sim, deve ser punido, em nome da saúde pública. É o argumento dos que acreditam que o usuário alimenta o tráfico.
- Se não, sua vida privada não deve ser invadida pelo estado, portanto, usar drogas não é crime.
“A maioria dos casos é assim. Quantidade muito baixa, sempre em locais pobres, pessoas jovens, geralmente primárias. Daria para fixar a pena de 1 ano a 8 meses. A gente está enxugando gelo”, diz o defensor público Leandro de Castro Gomes, que apresentou o recurso extraordinário do preso ao STF.
A palavra do STF sobre o tema terá repercussão geral, ou seja, valerá para os casos semelhantes. Ao todo, 96 processos esperam por essa decisão final.
Mas o primeiro beneficiado pelo futuro entendimento, se aceita a tese da Defensoria, pode sequer vir a saber seu destino. Seu defensor mudou de cidade e perdeu contato com o atendido. Segundo a Vara de Execuções Penais de Itu, interior paulista, Francisco Benedito de Souza está em liberdade desde 23 de janeiro de 2015.
Levantamento do G1 sobre presos por tráfico mostra que, após a Lei de Drogas, de 2006, o tráfico de entorpecentes passou a ser o crime que mais encarcera no Brasil. Os processos também mostram prisões de usuários como traficantes e penas de sete anos por quantidades mínimas de drogas apreendidas.
O caso julgado pelo STF é o de um presidiário que cumpria penas que somavam mais de dez anos de prisão no CDP de Diadema e foi solto em janeiro deste ano. A polícia encontrou 3 gramas de maconha em um marmitex em sua cela.
O preso foi condenado como usuário de drogas à prestação de serviços à comunidade, mas sua defesa não se conformou. No recurso, seu defensor alega que ninguém pode ser punido por ser usuário, pois o que se faz na vida privada não afeta terceiros.
Os ministros do Supremo devem responder à seguinte questão: o usuário de drogas afeta outras pessoas com sua conduta?
- Se sim, deve ser punido, em nome da saúde pública. É o argumento dos que acreditam que o usuário alimenta o tráfico.
- Se não, sua vida privada não deve ser invadida pelo estado, portanto, usar drogas não é crime.
“A maioria dos casos é assim. Quantidade muito baixa, sempre em locais pobres, pessoas jovens, geralmente primárias. Daria para fixar a pena de 1 ano a 8 meses. A gente está enxugando gelo”, diz o defensor público Leandro de Castro Gomes, que apresentou o recurso extraordinário do preso ao STF.
A palavra do STF sobre o tema terá repercussão geral, ou seja, valerá para os casos semelhantes. Ao todo, 96 processos esperam por essa decisão final.
Mas o primeiro beneficiado pelo futuro entendimento, se aceita a tese da Defensoria, pode sequer vir a saber seu destino. Seu defensor mudou de cidade e perdeu contato com o atendido. Segundo a Vara de Execuções Penais de Itu, interior paulista, Francisco Benedito de Souza está em liberdade desde 23 de janeiro de 2015.
Ele ainda responde a processos, mas a própria Justiça não conseguiu encontrá-lo depois que ele deixou a prisão. Seu último endereço informado fica em Itu, onde dois oficiais de Justiça tentaram, em vão, notificá-lo. No local, ninguém confirma conhecer Francisco Benedito de Souza.
Julgamento
Segundo o defensor, uma decisão do STF não significa a liberação das drogas. "Se o STF entender que é inconstitucional, o tráfico continua sendo crime", explica. "O que pode acontecer são alguns efeitos reflexos. A rigor, uma pessoa poderia fazer um pequeno cultivo para o seu próprio uso. Mas vai haver uma insegurança jurídica. Porque sempre vai ficar na valoração de um policial, porque a lei não tem critérios objetivos. Então se eu tiver uma hortinha, o PM pode entender que é para o tráfico", avalia Gomes.
"Na verdade, essa decisão tem um caráter simbólico, para mostrar que a gente precisa repensar a política pública em relação às drogas", complementa. "Países como os EUA, onde se iniciou esse proibicionismo, já estão tendo essa modificação."
O STF já forçou mudanças na Lei de Drogas. A liberdade provisória a presos por tráfico só foi permitida em 2012, quando a Corte, por maioria de votos, derrubou um dispositivo da lei que impedia a concessão. “A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, disse o então ministro Ayres Britto.
O crime continua sendo inafiançável e sem possibilidade de sursis (suspensão condicional da pena), graça (perdão da pena pelo presidente da República), indulto e anistia, o que se aplica tanto ao usuário preso como ao traficante.
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