Por: Jorge Aragão
Mais uma vez foi adiado o julgamento no Tribunal de Justiça sobre da Ação Rescisória, impetrada pelo Governo do Maranhão, que objetiva retirar do salário dos servidores do Judiciário os 21,7% incorporados em novembro de 2014.
O julgamento aconteceria na manhã desta sexta-feira (21), mas foi adiado pela quarta vez. Hoje o adiamento se deu por conta da ausência do relator do processo, o desembargador Marcelino Ewerton.
A nova data do julgamento será no dia 04 de setembro, mas até lá os servidores continuam recebendo normalmente o salário com a incorporação dos 21,7%. No entanto, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) permanecerá mobilizado com realização de eventos pela manutenção dos 21,7% nos salários. Veja abaixo o cronograma dos 21,7%.
Março de 2006 – Aprovada a Lei Estadual nº 8369/2006, que reajusta os vencimentos dos servidores das carreiras de nível superior e de nível médio e fundamental do Estado do Maranhão, com índices diferenciados, contrariando a Constituição Federal. Os servidores de nível superior recebem 30% de reajuste e os servidores de nível médio e fundamental recebem 8,3%, gerando um abismo salarial de 21,7% entre essas categorias do funcionalismo.
Maio de 2007 – O SINDJUS-MA ajuíza a primeira ação de cobrança nº 11.897/2007 é distribuída para o Juiz Megbel Abdalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Julho de 2009 – Sai o parecer do Ministério Público da Apelação Cível 18169/2009. O parecer é pelo improvimento dos recursos da Procuradoria Geral do Estado e pela confirmação do direito dos servidores representados pelo SINDJUS-MA.
Agosto de 2010 – A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeita os Embargos de Declaração protocolados pela PGE-MA contra a decisão do Desembargador Stelio Muniz de confirmar o direito dos servidores ao recebimento dos 21,7%. A Procuradoria apela ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, visando anular a decisão. O então presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, inadmite os recursos da PGE ao STJ e ao STF contra a decisão da 3ª Câmara Cível. A PGE agrava da decisão do Desembargador Jamil Gedeon.
Setembro de 2012 – A PGE-MA interpõe Embargos de Divergência contra a decisão da 2ª Turma do STJ. O novo recurso da PGE é remetido para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e tem como relator o Ministro Napoleão Maia Filho.
Dezembro de 2013 – O Plenário da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeita o último embargo dos Embargos de Declaração da PGE-MA no Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714086, nos termos do voto do Ministério Dias Toffli, e confirma em última instância o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA à correção de seus vencimentos peloS índices de 21,7%.
Novembro de 2014 – Os Servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entram em greve por tempo indeterminado para garantir o pagamento dos retroativos da ação dos 21,7% pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e assim o pleno cumprimento da decisão do STF.
Janeiro de 2015 – O TJMA implanta os 21,7% nos vencimentos dos servidores não sindicalizados, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário – ARE 790608.
Nenhum comentário:
Postar um comentário