O Senado concluiu a votação do projeto de lei que
regulamenta o trabalho doméstico. O texto-base da relatora, senadora Ana Amélia
(PP-RS), já havia sido aprovado, mas faltavam votar diversos destaques. O
principal deles estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8% e não de 12% conforme
o texto aprovado na Câmara e era defendido pelo governo.
A redução da alíquota, proposta pelo autor do projeto,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pela relatora, foi mantida depois que os
senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem
justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será
responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais 0,8% para indenizações por acidente
de trabalho.
A análise do destaque provocou um grande debate entre
senadores do PT e do PSOL que eram a favor de que os empregadores pagassem
multa de 40% do FGTS como forma de tentar inibir as demissões injustificadas.
Alguns deles levantaram a possibilidade de os empregadores ficarem tentados a
inventar justificativas para as demissões na tentativa de reaver a contribuição
que fizeram ao fundo.
“Nós estamos incentivando a demissão por justa causa,
porque, pensem bem, senhores, um empregador que esteja em situação financeira
difícil tem ali, naquela conta, guardados R$10 mil de FGTS. E ele apertado. É
uma indução para que ele faça a demissão por justa causa e se aproprie daquele
recurso”, disse o senador Lindbergh Faria (PT-RJ).
Romero Jucá rebateu o argumento de Lindberg. Segundo ele, as
famílias não são como empresas, e teriam que vender patrimônio ou se endividar
para quitar as multas em caso de demissão. Para Jucá, isso é que poderia ser um
incentivo ao empregado para criar motivos fictícios para a demissão, de forma a
se livrar da multa.
“Se o empregado tiver, ao longo da vida, R$ 40 mil
depositados no FGTS, numa demissão, a família teria que pagar, de uma hora para
outra, R$ 16 mil de multa dos 40% do FGTS. Ela ia ter que vender um carro, ia
ter que resolver não se sabe como, tirando um empréstimo consignado. Eu não
quero isso. Eu não quero que a relação da demissão seja uma briga entre patrão
e empregado, porque, nessa briga, quem vai perder é a parte mais fraca, é o
empregado”, explicou Jucá.
Depois das discussões, acabou sendo aprovado o destaque que
transfere para o fundo a tarefa de pagar aos empregados domésticos a multa por
demissões sem justa causa. Os empregadores farão o recolhimento, em guia única,
de 20% do valor do salário do empregado, em que já estarão incluídas as
contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as
indenizações.
Foram aprovadas ainda as mudanças no texto da Câmara em
relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto
de Jucá que estabelece que o empregador seja obrigado a pagar em dinheiro as primeiras
40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser
compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado
no período máximo de um ano.
Ficaram mantidas no texto as modificações da Câmara que estabelecem
que a jornada de vigilantes noturnos deva ser de 12 horas de trabalho por 36
horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical. O
texto final segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Ao concluir a votação, o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), definiu a aprovação do projeto como o “fechamento da
última senzala brasileira”. Ele lembrou que 90% dos empregados domésticos no
Brasil são mulheres e que a expectativa é que, com a regulamentação, cerca de 8
milhões de empregos sejam formalizados. “Se a ordem é pela igualdade, a
igualdade deve começar pelas nossas casas”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário