Por: Jornal pequeno
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última
terça-feira, 19, Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando a
manutenção de servidores da área da educação contratados de forma irregular
pelo Município de Santa Helena.
O promotor de justiça André Charles Alcântara Oliveira pediu
ao Poder Judiciário que determine ao prefeito João Jorge Weba Lobato a demissão
dos servidores irregulares e inicie, no prazo máximo de 30 dias, o procedimento
para realizar concurso público para selecionar profissionais qualificados.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Santa Helena destaca que
a maioria dos professores e zeladores das escolas municipais são comissionados
ou contratados a partir de dezembro de 2012.
“A irregularidade refere-se à contratação temporária de
pessoal do quadro administrativo, professores, zeladores e profissionais da
área da educação, não se tendo como caracterizada a necessidade temporária de
excepcional interesse público para tais contratações”, afirma o promotor de
justiça.
O MPMA também aponta que não há aprovação de lei municipal
autorizando a contratação temporária. Além disso, os professores foram
contratados sem a habilitação para exercer o magistério.
Conforme documentação apresentada pela Secretaria Municipal
de Educação, os professores não têm habilitação para ministrar aulas,
desrespeitando o Estatuto do Magistério. “As contratações eram realizadas por
uma comissão que supostamente ‘analisava’ os currículos, renovando todos os
anos os contratos”, explicou André Charles.
Na Escola Municipal D. Pedro I, por exemplo, localizada no
povoado Cravo, nenhum professor contratado possui habilitação para lecionar.
Mesmo com uma área de 40m², a pequena escola possui cinco zeladores e dois
vigias. Nenhum deles é concursado.
Na avaliação do representante do MPMA, a contratação de
pessoas sem concurso e sem habilitação prejudica o serviço público, pois os
melhores não são escolhidos. “Há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos
cargos públicos, perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de
Direito”.
PEDIDOS
Além da demissão dos servidores ilegais e do início do
procedimento para realização de concurso público dentro de 30 dias, o MPMA
pediu à Justiça que determine ao prefeito João Jorge Weba Lobato o pagamento de
multa no valor de 10 salários mínimos por dia de atraso, em caso de
descumprimento.
Também foi pedida a condenação do prefeito e da secretária
municipal de Educação, Marilene Almeida Dias, por improbidade administrativa,
ressarcimento integral dos danos financeiros aos cofres públicos, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por
eles, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e créditos.
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