
Entretanto, as operadas ainda não foram citadas nominalmente, por esta razão, a decisão ainda não gerou seus plenos efeitos. O Procon esclarece, portanto, que por questões processuais as empresas precisam estar formalmente cientes da referida decisão. Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon/MA para que outras ações possam ser ajuizadas.
O Procon garante ainda que continuará agindo em prol dos consumidores e dentro da legalidade e reitera o seu total compromisso com a defesa e proteção dos diretos dos consumidores maranhenses na prevenção dos problemas decorrentes das relações de consumo, por intermédio dos serviços de orientação, fiscalização e atendimento, com a missão de tornar o órgão presente na vida das pessoas.
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