sexta-feira, 3 de outubro de 2014

ASSINOU A CULPA, ASSINOU A CUMPLICIDADE COM O COMUNISMO DÉSPOTA!

POR       CAMARÃO        SECO    


 Edmar    Cutrim    assina    confissão    de    culpa   ao   tentar   fugir   de   escândalo   alegando    “grampo”


Há quase 10 anos na Presidência da mais importante corte municipalista, o ex-deputado estadual Edmar Serra Cutrim dificilmente deixará o cargo impunemente. Cutrim preside o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão desde 2005. O único biênio em que não estava à frente da entidade — por imposição regimental — foi entre 2009 e 2010. Mas ficou como vice, mantendo o poder de decisão.
Ontem (2), depois que uma gravação mostrou o conselheiro em flagrante crime de tráfico de influência, ficou ainda mais evidente que Edmar Cutrim atuou como peça fundamental na campanha de Flávio Dino.
Em conversa telefônica, o presidente deu certeza da eleição de Dino: “vai ganhar, vai ganhar… pode escrever, ele vai vencer”. Em trechos comprometedores da conversa, ele mencionou nomes de vários prefeitos e mostrou como mantém uma agenda política permanente, usando o Tribunal de Contas para fins eleitoreiros. As frases gravadas provam: “Tenho reunião com 18 vereadores em Ribamar” e “Tô vendo aqui que nós vamos botar esses meninozinho (sic) para se eleger!
Depois que os advogados do diretório nacional do PMDB deram entrada no STF (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, em uma queixa-crime, alegando os crimes de Tráfico de Influência e Corrupção Ativa e Passiva, Edmar Cutrim resolveu apelar e partir para o ataque.
Sem ter como negar as provas evidentes de sua atuação criminosa como “articulador político” de Flávio Dino, o presidente do TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, ingressou com um pedido de investigação para apurar possíveis escutas telefônicas ilegais promovidas pelo Gabinete Militar do Governo do Estado.
Ao apostar na possibilidade de grampo ilegal, Cutrim acaba de assinar sua confissão de culpa.A denúncia é indefensável, pois a governadora Roseana já tem em mãos as provas de que efetuou uma ligação às 16h04 do próprio celular. Já existe jurisprudência sobre o assunto: Não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores

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