A Prefeitura de São Luís foi condenada a executar, em um prazo máximo de seis meses, a pavimentação asfáltica e obras de drenagem das ruas da Unidade 203, no bairro Cidade Operária. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que destacou o estado precário das ruas e a ausência de infraestrutura adequada, problemas que vêm comprometendo a qualidade de vida dos moradores.
Segundo o MPMA, as ruas da Unidade 203 estão em péssimo estado de conservação, sem pavimentação asfáltica e com problemas sérios de drenagem, resultando em transtornos para a população. O laudo técnico, emitido pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura, apontou que toda a área vistoriada apresenta problemas na pavimentação, com deterioração mais intensa nos cruzamentos e pontos próximos às sarjetas. Com a demora nas obras, moradores têm tentado amenizar os danos, preenchendo buracos com entulhos, restos de cerâmica e tijolos para facilitar o tráfego.
A sentença ressalta que o caso envolve responsabilidade da Prefeitura por dano ambiental e cita a necessidade de melhorias na infraestrutura e saneamento básico como uma questão de proteção ambiental e dignidade humana. A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) asseguram aos cidadãos o direito ao meio ambiente equilibrado e às condições mínimas de infraestrutura urbana, reforçando que o município é responsável por prestar serviços públicos de interesse local e promover a qualidade de vida da população.
O juiz Douglas Martins, responsável pela sentença, enfatizou que o direito de ir e vir é um direito fundamental que deve ser garantido a todos. Ele declarou que, sem uma infraestrutura básica adequada, a população sofre com uma violação da dignidade humana, situação que a sentença visa corrigir.
O prazo de seis meses estipulado para o cumprimento da decisão gera expectativa entre os moradores da Unidade 203, que aguardam por uma solução para os problemas de infraestrutura que têm enfrentado há anos. Além da pavimentação, as obras de saneamento básico e drenagem são essenciais para garantir o escoamento das águas da chuva e evitar alagamentos, além de melhorar as condições de saúde e segurança na região.
A sentença destaca que, ao promover obras de saneamento e pavimentação, a Prefeitura não apenas cumpre com suas obrigações legais, mas também contribui para um ambiente urbano mais seguro e saudável para todos os cidadãos.
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