sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Ivo Rezende tem candidatura impugnada para prefeitura de São Mateus

A Justiça Eleitoral indeferiu, na tarde desta sexta-feira, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, impossibilitando sua tentativa de conquistar um terceiro mandato consecutivo. A decisão foi tomada pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, que analisou o processo registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084.

O indeferimento atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação "São Mateus é de Todos Nós", composta pelo PDT e PP. Ambos argumentaram que Ivo Rezende não cumpria os requisitos legais para concorrer novamente ao cargo, alegando que sua candidatura violaria a legislação eleitoral vigente.

Ivo Rezende atuou como vice-prefeito de São Mateus entre 2017 e 2020, período em que assumiu a função de prefeito de 14 de julho a 14 de setembro de 2020, após o afastamento temporário do titular. Em seguida, foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-prefeito que assume o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição e depois é eleito prefeito não pode se candidatar a um terceiro mandato consecutivo.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, baseando-se nos mesmos fundamentos legais apresentados pelas impugnações. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada durante o processo, mas não conseguiu convencer a Justiça Eleitoral a autorizar sua candidatura.

Após a decisão, Ivo Rezende tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso opte pelo recurso, a coligação "São Mateus é de Todos Nós" e o Partido Podemos serão intimados a apresentar suas contrarrazões também dentro de três dias.

A disputa pela prefeitura de São Mateus ganha novos contornos com a decisão, abrindo caminho para outras candidaturas em um cenário eleitoral que promete ser acirrado.

Veja aqui: SENTENCA-INDEFERINDO-CANDIDATURA-IVO

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