sexta-feira, 26 de abril de 2024

TJ-MA leva Mutirão de Conciliação ao bairro João de Deus neste sábado (27)

A ação busca aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social. (Divulgação)


SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) realiza mais um Mutirão de Conciliação neste sábado (27), das 8h às 17h, na Praça Dr. Jackson Lago, Vila Nossa Senhora da Conceição, no bairro João de Deus.

A iniciativa está sendo organizada pelo Centro de Conciliação e Mediação de Família, instalado no Fórum de São Luís (Calhau) e coordenado pela juíza Joseane Bezerra. O Centro é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação. As audiências serão conduzidas por conciliadores e conciliadoras do TJ-MA.

A ação busca aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também participará do evento, oferecendo diversos serviços à comunidade, tais como inscrições, transferências e revisões de títulos eleitorais.

Serviços

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação, destacam-se: divórcio, reconhecimento de união estável, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, direito de convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, investigação de paternidade, cumprimento de pensão atrasada e exoneração de alimentos.

Documentos

Para realização das audiências de conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, Certidão de Casamento, documento dos(as) filhos(as) menores de 18 anos (se houver) e documentação que comprove posse ou propriedade de bens (se houver);

Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp, Certidão de União Estável (se houver registro em cartório) e documento dos(as) filhos(as) menores de 18 anos (se houver), e documentação que comprove posse ou propriedade de bens (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp, e documento dos(as) filhos(as) em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (inclusão do nome do pai biológico ou socioafetivo, na certidão de nascimento do filho);

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp, e certidão de nascimento dos(as) filhos(as) que serão reconhecidos(as);

Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não têm nome do pai na certidão de nascimento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp, e documento da pessoa que será reconhecida (DNV ou Certidão de Nascimento);

Pensão alimentícia ou Revisão da Pensão Alimentícia já fixada na Justiça: (pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho ou filha):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp, e documento de identificação do(a) filho(a) que deseja receber alimentos e cópia da sentença que fixou os alimentos (no caso de revisão);

Guarda ou Revisão da Guarda já fixada na Justiça: (Responsabilidade e tomada de decisão sobre a vida dos filhos. Direito de Convivência, de estar junto, daquele que não residir com um filho ou filha):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp, documento de identificação do(a) filho(a) que deseja receber alimentos e cópia da sentença que fixou a Guarda (no caso de revisão);

Exoneração de Paternidade: (exoneração da pensão alimentícia fixada na Justiça):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp e cópia da sentença que fixou os alimentos;

Partilha de bens: (partilha de bens de requerentes que já possuem divórcio averbado em cartório ou dissolvida união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com WhatsApp e documentação que comprove posse ou propriedade de bens.

Agendamento

O agendamento para o evento poderá ser feito pelo seguinte canal: Centro de Conciliação e Mediação de Família - WhatsApp: (98) 2055-2642 ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJ-MA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.

Fonte: Imirante.com, com informações do TJ-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário