A desembargadora Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, autorizou nesta segunda-feira, 25, a Prefeitura de São Luís a descontar dos salários as faltas dos professores que insistem em manter um movimento de greve já declarado ilegal pela própria magistrada.
Na decisão, Galiza destaca que o Município pode efetuar os descontos, além de contratar professores temporários para dar andamento às aulas enquanto durar a paralisação.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente”, destacou a desembargadora no despacho. Ela também apontou que cabe ao Município decidir se abre, ou não, procedimentos administrativos contra os faltosos.
“No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, completou.
Na semana passada, durante audiência de conciliação, a Prefeitura, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), ofereceu reajuste de 10,06% aos professores da rede municipal de ensino. A proposta é duas vezes maior que a inicial, de 5%.
Os docentes, contudo, rejeitaram a oferta, e seguem cobrando aumento linear de mais de 33%, com base em portaria do FNDE sobre reajuste do piso nacional da categoria.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) já apresentou parecer confirmando que o reajuste do piso não implica em aumento linear de 33% indiscriminadamente (saiba mais).
Por Gilberto Léda
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