O presidente da República, Jair Bolsonaro, prometeu durante a campanha eleitoral e cumpriu nesta semana. A contribuição sindical terá realmente um caráter facultativo.
A decisão de Bolsonaro foi através da Medida Provisória 873, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira, 1º de março.
O texto da MP extingue a possibilidade de a contribuição sindical ser descontada diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizem a cobrança.
A MP deixa bem claro que a contribuição sindical precisa ser “fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”.
Bolsonaro prometeu e cumpriu.
Por Jorge Aragão
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