Promotoria diz que houve descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações
A juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, aceitou, no último dia 20, denúncia oferecida pela promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, da 2ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente, contra a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais.
Braço do grupo WTorre, a empresa é acusada de prática de crimes ambientais na área do Cajueiro/Vila Maranhão, zona rural de São Luís. No local, em acerto fechado com o governo de Flávio Dino (PCdoB), está sendo construindo o Terminal Portuário de São Luís.
Também foram denunciados os representantes legais da WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet Neto, respectivamente, presidente do conselho da WTorre e ex-sócio da empreiteira.
O ATUAL7 enviou e-mail à assessoria da WTorre, solicitando posicionamento sobre o assunto, e aguarda retorno. Uma mensagem privada foi enviada a Paulo Remy, por meio de seu perfil na rede social Facebook, única forma de contato encontrada. O espaço segue aberto para manifestações.
De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a denúncia é baseada em inquéritos da Polícia Civil e investigações do próprio Parquet, e aponta que os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental.
Indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.
“A construção do Terminal Portuário será sobre localidade que possui como parte de sua vegetação o manguezal, gerando, assim, grande impacto e promovendo a destruição e danificação do bioma na região”, argumenta Márcia Buhatem, no documento.
Por determinação da magistrada, a WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Neto têm o prazo de 10 dias, contados a partir da data de citação, para se manifestarem a respeito da denúncia.
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